Afastamento para Servir Outro Orgão ou entidade(CESSÃO)

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DIRM – AFASTAMENTO PARA SERVIR OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE (CESSÃO).

CONCEITO

É a cessão do servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios para exercício de Cargo em Comissão ou Função de Confiança e em casos previstos em leis específicas.PROCEDIMENTOS
A solicitação da cessão feita pelo órgão cessionário, deve ser encaminhada à Reitoria, com informações sobre o Cargo e Nível do Cargo em Comissão ou Função de Confiança que o servidor irá ocupar.
O processo, após devidamente instruído e sob o amparo legal, é encaminhado pela Divisão de Registro e Movimentação (DIRM/CAP/Progep) à Reitoria para concessão do afastamento.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Quando a cessão ocorrer no âmbito do Poder Executivo, a autorização do afastamento será  do Reitor, por delegação de competência. (Port. MEC nº 1.496/2005).     Quando for para órgão ou entidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de outro Poder da União, será autorizada pela Secretaria de Recursos Humanos/MP, após a anuência do MEC.
Depois de publicada no Diário Oficial da União, a portaria de autorização do afastamento, é feito o registro em sistemas específicos.

O servidor somente poderá se apresentar ao Órgão cessionário após a publicação da Portaria no Diário Oficial da União.

AMPARO LEGAL

Art. 93 da Lei 8.112/90
Art. 22 da Lei 8.270/91
Decreto 4.050/01
Decreto 4.493/2002
Port.MEC nº 1.496/2005

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[ Fonte: DIRM ]
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