Banco de Horas
DESCRIÇÃO
As horas trabalhadas acima da jornada diária estabelecida ficam para “banco de horas”, podendo ser acumulado até o limite de 2 horas por dia, 40 horas mensais e 100 horas anuais.
Pode-se utilizar até o limite de 24 horas semanais e 40 horas mensais.
DOCUMENTAÇÃO
Basta registrar seu controle de frequência pelo Sistema Eletrônico e Biométrico de Relatório Mensal de Ocorrência (RMO/UFMS).
Obtenha mais informações sobre o ponto eletrônico acessando a área específica da página da Progep.
PROCEDIMENTOS
Uma vez autorizada pela chefia imediata, basta o servidor registrar o ponto no sistema RMO.
A utilização é automática da seguinte forma, após a chefia imediata homologar o ponto eletrônico:
- As horas trabalhadas acima da jornada diária estabelecida vão para banco de horas;
- As horas não trabalhadas até o limite da jornada diária estabelecida serão abatidas no próximo mês abatidas do banco de horas no mês subsequente;
- No item anterior, caso não haja banco de horas, as horas são abatidas do excedente do próprio mês;
- Após a ocorrência do item anterior, caso o saldo fique negativo, é efetuado o desconto em folha (já devidamente autorizado pela chefia imediata).
MAPEAMENTO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Estagiários, docentes e servidores com jornada de trabalho reduzida não fazem jus ao banco de horas.
AMPARO LEGAL
Lei nº. 8.112/1990 (Art. 44)
Instrução Normativa SGP/MP nº. 2/2018 (Republicada)
Instrução Normativa Progep nº. 2/2019
Instrução Normativa Progep nº. 3/2019
Instrução Normativa Progep nº. 5/2019