Reposição e Indenização ao Erário
DESCRIÇÃO
Quando há um pagamento a maior em favor de qualquer beneficiário constante na folha de pagamento, seja a título de remuneração, proventos, pensão ou bolsa (erro material ou de entendimento da legislação), ação judicial ou penalidade (multa).
DOCUMENTAÇÃO
O fato gerador pode ser decorrente de:
- Verificação de rotina da Progep;
- Denúncia encaminhada à Progep;
- Verificação/denúncia da Ouvidoria da UFMS;
- Verificação/auditoria da Auditoria Interna da UFMS;
- Verificação/denúncia do Ministério Público (MPE ou MPF);
- Verificação/auditoria da Controladoria Geral da União – CGU;
- Verificação/auditoria do Tribunal de Contas da União – TCU; ou
- Determinação judicial, com orientação da Advocacia Geral da União (AGU/PGF/PF-MS).
PROCEDIMENTOS
As reposições e indenizações ao erário serão previamente comunicadas ao interessado e descontadas em parcelas mensais, que não ultrapassam 10% da remuneração bruta do servidor, à exceção se o pagamento ocorreu no mês anterior, sendo o procedimento adotado o desconto integral na folha de pagamento seguinte.
Se houver determinação judicial, os valores serão corrigidos.
Se o interessado desejar, o valor do desconto poderá exceder os 10% da remuneração.
Dependendo do que for a devolução, abate na base de cálculo para a seguridade social (PSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O pagamento via Guia de Recolhimento da União – GRU somente ocorre se o vínculo com a UFMS se rompeu ou se for para quitação do débito.
Servidor em débito que se vincular à outro órgão federal poderá manter a reposição ao erário no novo órgão.
MAPEAMENTO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Os valores relativos às reposições e indenizações ao erário por parte dos servidores ativos, inativos ou pensionistas serão atualizados até 30 de junho de 1994.
Atos dolosos praticados contra o erário não se submetem à tipicidade das chamadas reposições e indenizações, cabendo o integral ressarcimento do dano.
AMPARO LEGAL
Lei nº. 8.112/1990 (Art. 45 a 47)
Parecer nº. 343-PGF/CONSU/CAA/2010
Decisão nº. 429/1999-TCU-Plenário
Orientação Normativa SEGEP/MP nº. 5/2013
Nota Técnica nº. 435/2009/COGES/DENOP/SRH/MP
Nota Técnica nº. 611/2009/COGES/DENOP/SRH/MP
Nota Técnica nº. 537/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
Nota Técnica nº. 568/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
Nota Técnica nº. 90/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Nota Informativa nº. 190/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP
Nota Informativa nº. 527/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Nota Informativa nº. 782/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Nota Informativa nº. 192/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Nota Informativa nº. 331/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Nota Informativa nº. 407/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP