Substituição de Função
DESCRIÇÃO
Nos afastamentos, as atribuições do titular de Cargo de Direção, Função Gratificada e Função de Coordenação de Curso recairão em substituto previamente designado, que fará jus ao pagamento do período em que substituir.
DOCUMENTAÇÃO
Para designar o substituto, deve-se solicitar emissão de Portaria à Reitoria, via SEI. A designação tem validade a contar da publicação no Boletim Oficial da UFMS.
Não é necessário anexar a comprovação da ausência do titular, visto que tal situação deverá constar na Progep – ou seja, o trâmite de ausência do titular deve ser efetuado de maneira correta, a fim de viabilizar o pagamento.
PROCEDIMENTOS
Autuar processo no SEI do tipo “Pessoal: Substituição de Função” e incluir o documento “Solicitação de Substituição de Função”. Preencher todos os campos e assinar. Não necessita da assinatura do titular, somente do substituto. Recomendamos reutilizar o processo quando se tratar do mesmo solicitante e unidade.
Encaminhar o processo à Secretaria de Pagamento (Sepag/Dipag/Progep).
MAPEAMENTO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Na hipótese de acumulação de função, o servidor fará jus ao valor da mais alta.
Caso a substituição seja de Cargo de Direção (CD), a Secretaria de Pagamento calculará a opção mais vantajosa: a remuneração acrescida de 60% da CD ou o valor integral da CD.
Substituto não designado via Portaria (substituto eventual) não faz jus ao recebimento financeiro da substituição.
O período de substituição que ocorrer em dezembro incide gratificação natalina, que é paga na folha de pagamento de janeiro.
AMPARO LEGAL
Lei nº. 8.112/1990 (Art. 38 e 39)
Nota Técnica SEI nº. 4869/2015-MP