Alteração Jornada de Trabalho de Docente
DESCRIÇÃO
O ocupante de cargo efetivo integrante da Carreira do Magistério Superior, poderá, mediante opção, exercer suas atividades nos seguintes regimes de trabalho: 20, 40 horas semanais ou Dedicação Exclusiva, e vice-versa, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
DOCUMENTAÇÃO
O Docente deve preencher o Requerimento Único, informando o motivo do pedido e o plano de atividades docente, assinado por ele e o diretor da unidade de sua lotação, anexando resoluções de manifestações favoráveis do Conselho de Centro, Campus ou Faculdade e Colegiado de Curso.
PROCEDIMENTOS
Quando se trata de aumento de carga horária, a Divisão de Pagamento (DIPG/CAP/Progep), anexa ao processo planilha de cálculo, e depois encaminha a Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças – PROPLAN/UFMS, para verificação da disponibilidade orçamentária.
O processo é encaminhado à Pró-Reitoria de Graduação PROGRAD, que analisa e emite parecer, e, posteriormente, encaminhado para análise da Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD).
Depois da homologação do parecer da CPPD pelo Reitor, o processo retorna a Divisão de Registro e Movimentação (DIRM/CAP/Progep), que analisa e devolve à Reitoria, via Gabinete/Progep, com a minuta de Portaria de alteração da carga horária.Depois de publicada Portaria no Boletim Oficial da UFMS.
Finalmente, a DIRM/CAP/Progep fará o registro em sistemas específicos.
MAPEAMENTO
AUMENTO DA JORNADA
REDUÇÃO DA JORNADA
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. A solicitação de alteração de jornada de trabalho para 40 horas, em caráter excepcional, poderá ser requerida somente por docentes das áreas definidas pelos conselhos dos Campus, Centros ou Faculdades, de acordo com suas características.
2. A alteração, excepcional, para o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em decorrência de designação para chefia, está diretamente vinculada a seu exercício, cessando imediatamente por ocasião da dispensa ou exoneração, e o procedimento será automaticamente desencadeado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep).
AMPARO LEGAL
1. Arts. 14, 15 e 58 do Anexo ao Decreto n.º 94.664, de 23/07/87 (D.O.U. de 24/07/87);
2. Arts. 5º, inciso I, alínea “a” e 10 da Portaria do MEC n.º 475, de 26/08/87 (D.O.U. 31/08/87);
3. Lei n° 8.168 de 16/01/91 (D.O.U. 17/01/91;.
4. Resolução 19 Conselho Diretor/UFMS, 24/07/03.
5. Resolução Conselho Diretor / UFMS, nº. 9 de 21/03/2012 – Clique aqui
6. Resolução Conselho Diretor / UFMS, nº 135/2015 – Clique aqui