Auxílio Funeral

Auxílio Funeral

É um benefício concedido à família ou terceiros que tenham custeado o funeral do servidor falecido, ativo ou aposentado.

Requisitos

Apresentação do atestado de óbito do servidor e nota fiscal das despesas com o funeral.

Orientações/Documentação

O interessado deverá apresentar requerimento na DIAS/CAS/Progep, apresentando os seguintes documentos:
a.    cópia do atestado de óbito do servidor;
b.    comprovante de despesas: nota fiscal da funerária, nominal ao requerente;
c.    cópia da carteira de identidade do requerente;
d.    número da conta bancária, nome do Banco e da agência do requerente;
e.    cópia do CPF do requerente.

Informações Complementares

1.    O Auxílio-Funeral corresponderá a um mês da remuneração ou provento a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento. (Art. 226 da Lei n.º 8.112/90)
2.    Se o servidor acumulava cargos legalmente, o Auxílio-Funeral será pago somente em razão do cargo de maior remuneração. (Art. 226, § 1º da Lei n.º 8.112/90)
3.    O pagamento de Auxílio-Funeral será efetuado em 48 (quarenta e oito) horas. (Art. 226, § 3º da Lei n.º 8.112/90)
4.    Em caso de falecimento do servidor em serviço, fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão por conta da Instituição. (Art. 228 da Lei n.º 8.112/90)
5.    Quando da abertura do processo, os beneficiários deverão ser instruídos para requererem a pensão.
6.    A documentação solicitada deverá ser apresentada a original ou cópia autenticada.
7.    O requerimento e a documentação solicitada (cópia autenticada) poderão ser enviados por correspondência para o endereço: Cidade Universitária Caixa Postal 549, CEP: 79070.900 Campo Grande-MS, para DIAS/CAS/Progep.

 

Mapeamento:

 

 

 Amparo Legal

1    Arts. 226 a 228 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).
2    Orientação Normativa DRH/SAF n.º 101 (D.O.U. 06/05/91).

Link para Requerimento Único click aqui.

[ Fonte: DIAS ]