Acidente de Trabalho e Trajeto

Postado por: Edvair Alves Ferreira Ferreira

Comunicado de Acidente em Serviço e Trajeto

O servidor deverá no prazo máximo de 10 dias a contar da data do acidente encaminhar para DIAS/CAS/Progep, a Comunicação de Acidente em Serviço – CAS, quando acidente em serviço. No caso de acidente no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa, a CAS deverá ser acompanhado da Qualificação de Acidente de Trajeto.

  • O servidor acidentado solicitará da chefia imediata o preenchimento da Comunicação de Acidente em Serviço – CAS, em 02 (duas) vias.  Comunicacao de Acidente em Servico
  • O servidor acidentado entregará a CAS ao médico que o atendeu para o preenchimento do campo – Laudo de exame médico, que deverá também preencher o formulário Cartao de Consulta Acidente em Serviço do acidentado em uma única via.
  • O Cartão de Consulta – CAS deve ser impresso e preenchido à mão, toda vez que for ser atendido em função do acidente em serviço. Caso não seja suficiente, imprima outro. Não esqueça da assinatura e carimbo do médico. Guarde sempre todos os cartões, nunca jogue fora. A qualquer momento podem ser solicitados, mesmo depois de restabelecido.
  • Após atendimento o servidor acidentado deverá comparecer à DIAS/CAS/Progep munido da CAS e o cartão de consulta do acidentado devidamente preenchidos no prazo máximo de 10 (dez) dias.
  • Os servidores dos Campus encaminharão a cópia da CAS e o cartão de consulta do acidentado à DIAS/CAS/Progep, e só deverão comparecer à Divisão, caso sejam convocados.
  • O atendimento do servidor acidentado será feito no Hospital Universitário, exceto fora de Campo Grande, quando deverá ser procurado assistência médica mais próxima ao local do acidente em Hospital credenciado pelo SUS.
  • Em caso de Acidente de Trajeto a chefia imediata deverá preencher a CAS e o formulário Qualificação de Acidente de Trajeto, ambos em duas vias, sendo desnecessário testemunhas. Em caso de acidente de trânsito, ou ocorrência policial – anexar BO (Boletim de Ocorrência) ORIGINAL.
  • Os documentos que por ventura forem exigidos, devem ser ORIGINAIS. Estes serão copiados, autenticados e anexando (cópia) à solicitação. Os originais devem ser devolvidos ao Servidor imediatamente.
[ Fonte: DIAS ]
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Acidente de Trabalho e Trajeto

Postado por: Administrador

 COMUNICADO DE ACIDENTE EM SERVIÇO E TRAJETO

 O servidor deverá no prazo máximo de 10 dias a contar da data do acidente encaminhar para DIAS/CAS/Progep, a Comunicação de Acidente em Serviço – CAS, quando acidente em serviço. No caso de acidente no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa, a CAS deverá ser acompanhado da Qualificação de Acidente de Trajeto.

  • O servidor acidentado solicitará da chefia imediata o preenchimento da Comunicação de Acidente em Serviço – CAS, em 02 (duas) vias. Formulário pode ser preenchido de duas formas, CLICK EM  MANUAL (escrito pelo próprio servidor) e no MICRO.
  • O servidor acidentado entregará a CAS ao médico que o atendeu para o preenchimento do campo – Laudo de exame médico, que deverá também preencher o formulário CLICK EM  Cartão de Consulta do acidentado em uma única via.
  • O Cartão de Consulta – CAS deve ser impresso e preenchido à mão, toda vez que for ser atendido em função do acidente em serviço. Caso não seja suficiente, imprima outro. Não esqueça da assinatura e carimbo do médico. Guarde sempre todos os cartões, nunca jogue fora. A qualquer momento podem ser solicitados, mesmo depois de restabelecido.
  • Após atendimento o servidor acidentado deverá comparecer à DIAS/CAS/Progep munido da CAS e o cartão de consulta do acidentado devidamente preenchidos no prazo máximo de 10 (dez) dias.
  • Os servidores dos Campus encaminharão a cópia da CAS e o cartão de consulta do acidentado à DIAS/CAS/Progep, e só deverão comparecer à Divisão, caso sejam convocados.
  • O atendimento do servidor acidentado será feito no Hospital Universitário, exceto fora de Campo Grande, quando deverá ser procurado assistência médica mais próxima ao local do acidente em Hospital credenciado pelo SUS.
  • Em caso de Acidente de Trajeto a chefia imediata deverá preencher a CAS e o formulário CLICK EM  Qualificação de Acidente de Trajeto, ambos em duas vias, sendo desnecessário testemunhas. Em caso de acidente de trânsito, ou ocorrência policial – anexar BO (Boletim de Ocorrência) ORIGINAL.
  • Os documentos que por ventura forem exigidos, devem ser ORIGINAIS. Estes serão copiados, autenticados e anexandos (cópia) à solicitação. Os originais devem ser devolvidos ao Servidor imediatamente.
[ Fonte: DIAS ]
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