ORIENTAÇÕES SOBRE O RECESSO DE FIM DE ANO

Postado por: Carmem Borges Ortega

Senhores,

Considerando a proximidade do recesso de fim de ano e a necessidade de prestarmos orientações referentes à compensação da carga horária aos servidores da UFMS.

Assim, prestamos a seguir as orientações sobre o recesso de de fim de ano.

 

Considerando:

 

  1. A Portaria nº. 442, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Economia, que estabelece os feriados nacionais e dias de pontos facultativos para o ano de 2019;

 

  1. A Portaria nº. 243, de 22 de fevereiro de 2019, desta UFMS, que estabelece os feriados locais e dias de pontos facultativos para o ano de 2019, além de possibilitar em seu art. 5º o usufruto do recesso de fim de ano nas duas semanas;

 

  1. A Portaria nº. 3.409, de 24 de setembro de 2019, da Secretaria de gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2019, que estabelece que o prazo para compensação do recesso de fim de ano é a contar da de publicação (25 de setembro de 2019) até 29 de maio de 2020; e

 

  1. A Instrução Normativa nº. 7, de 21 de outubro de 2019, desta Progep, que reforça que o prazo para compensação do recesso de fim de ano é de 25 de setembro de 2019 até 29 de maio de 2020. Por força da Portaria nº. 11.540/2020 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGDP/ME), ainda não se tem prazo definido para o reinício da compensação do referido recesso.

 

Esclarecemos que:

 

  1. O recesso de fim de ano será de 23/12/2019 a 03/01/2020, DEVENDO o Dirigente da Unidade (Secretário Especial/Diretor/Pró-Reitor/Reitor) definir o funcionamento da Unidade.

 

  1. Caso a Unidade interrompa as atividades na sua totalidade, a responsabilidade recai sobre o Dirigente.

 

  1. Caso haja necessidade de manter as atividades no período de recesso, DEVE o Dirigente estabelecer a escala de trabalho dos servidores, de forma que cada servidor usufrua, PELO MENOS, uma semana de recesso.

 

  1. Caso haja necessidade de manter as atividades no período de recesso, é OPÇÃO DE CADA SERVIDOR o usufruto do recesso, podendo, se assim desejar, manter suas atividades nas duas semanas.

 

  1. O prazo para compensação das horas não trabalhadas é até 29/05/2020. A compensação poderá ocorrer trabalhando além da jornada de trabalho diária, limitada a duas horas por dia, e aos sábados, DESDE QUE autorizado pela chefia imediata.

 

  1. A não compensação ensejará desconto na folha do mês de junho/2020.

 

  1. O banco de horas já existente no sistema RMO até 24 de setembro de 2019 não poderá ser utilizado para compensação do recesso de fim de ano.

 

  1. Todos os servidores submetidos a jornada de oito horas diárias (40 horas semanais) deverão solicitar ajuste de ponto de duas horas (das 15h às 17h) nos dias 24 e 31/12/2019, pois nestes dias o expediente é de 6 horas ininterruptas e sem intervalo (das 7h às 13h).

 

  1. O total de horas a serem compensadas será conforme tabelas abaixo, de acordo com a jornada de trabalho e os dias usufruídos de recesso:

 

  • Horas a compensar conforme jornada de trabalho para recesso de Natal:
Dia de recesso Jornada de 20 horas semanais Jornada de 24 horas semanais Jornada de 25 horas semanais Jornada de 30 horas semanais Jornada de 40 horas semanais
23 4h 4h48min 5h 6h 8h
24 4h 4h48min 5h 6h 6h (ponto facultativo)
25 0h (FERIADO)
26 4h 4h48min 5h 6h 8h
27 4h 4h48min 5h 6h 8h
TOTAL 16h 19h12min 20h 24h 30h

 

  • Horas a compensar conforme jornada de trabalho para recesso de Ano-Novo:
Dia de recesso Jornada de 20 horas semanais Jornada de 24 horas semanais Jornada de 25 horas semanais Jornada de 30 horas semanais Jornada de 40 horas semanais
30 4h 4h48min 5h 6h 8h
31 4h 4h48min 5h 6h 6h (ponto facultativo)
01 0h (FERIADO)
02 4h 4h48min 5h 6h 8h
03 4h 4h48min 5h 6h 8h
TOTAL 16h 19h12min 20h 24h 30h

 

  • Horas a compensar para recesso de Natal E de Ano-Novo:
Dia de recesso Jornada de 20 horas semanais Jornada de 24 horas semanais Jornada de 25 horas semanais Jornada de 30 horas semanais Jornada de 40 horas semanais
23 4h 4h48min 5h 6h 8h
24 4h 4h48min 5h 6h 6h (ponto facultativo)
25 0h (FERIADO)
26 4h 4h48min 5h 6h 8h
27 4h 4h48min 5h 6h 8h
30 4h 4h48min 5h 6h 8h
31 4h 4h48min 5h 6h 6h (ponto facultativo)
01 0h (FERIADO)
02 4h 4h48min 5h 6h 8h
03 4h 4h48min 5h 6h 8h
TOTAL 32h 38h24min 40h 48h 60h

 

 

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