Horário Especial Para Servidor
Horário especial para servidor estudante
Definição:
Horário especial destinado a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade/Órgão.
Requisitos:
- estar regularmente matriculado em curso de Ensino Médio, Técnico, Supletivo, Superior ou Pós-Graduação (aluno regular ou disciplinas isoladas);
- Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição e a possibilidade de compensar, na mesma semana, a carga horária de trabalho exigida para o cargo.
Para requerer o Horário Especial, deve-se seguir os seguintes passos:
- Abrir processo no SEI do tipo “Pessoal: Concessão de Horário Especial para Servidor Estudante”
- Anexar ao processo o Requerimento de Horário Especial devidamente preenchido. (Presente no SEI)
- Anexar comprovante de matrícula em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC
- Anexar Declaração da Instituição onde se realizará o curso, com indicação do turno e carga horária semanal a ser cursada.
*Caso o comprovante de matrícula não contenha os dias e horários das aulas o servidor deverá anexar uma cópia da grade curricular do curso indicando as matérias em que esteja matriculado.
Informações Gerais:
- A concessão de Horário Especial para Servidor Estudante não o exime do cumprimento da jornada de trabalho a que está sujeito, devendo, portanto, haver compensação das horas de ausência;
- A cada período letivo o pedido de Horário Especial deverá ser renovado;
- A carga horária diária não deverá ultrapassar 10 horas (sendo o intervalo para o almoço de no mínimo 1 hora);
- A carga horária semanal não poderá ultrapassar 40 horas;
- As jornadas devem iniciar após as 6h e encerrar antes das 22h.
- O servidor poderá cumprir o horário conforme solicitado a partir da data de publicação da Instrução de Serviço que normatiza o horário especial.
Conclusão do processo:
Ao final de cada semestre o servidor deverá apresentar o documento comprobatório de seu desempenho e de seu controle de frequência à chefia imediata que, após analisá-lo, encaminhará à DICQ/CDR/PROGEP um Parecer informando o cumprimento do horário predeterminado.
Previsão legal
Lei nº 8.112, de 11/12/90 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais
Resolução nº 232, de 7 de novembro de 2019 – Institui o Plano de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Instrução Normativa nº 2-Progep, de 14 de janeiro de 2020 – Normas Regulamentadoras referentes aos Horários Especiais para Servidores Estudantes