Pedido de autorização de residência para Professor Visitante ESTRANGEIRO

DESCRIÇÃO

A Progep efetua o pedido de autorização de residência prévia para fins de concessão do visto temporário, para Professores Visitantes Estrangeiros a serem contratados para realização de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica na UFMS, que será analisado pelo Ministério do Trabalho.

 

DOCUMENTAÇÃO

I – contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços ou comprovante de nomeação;
II – estatuto social da entidade privada ou regimento interno da entidade pública; e
III-  outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01, de 01 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração (CNIg).

 

PROCEDIMENTOS

O pedido de autorização de residência laboral e o envio de documentos são realizados pelo Sistema MIGRANTEWEB, utilizando-se certificado digital.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A consulta do pedido, utilizando-se o nome do imigrante ou o número do processo, é realizada no Acompanhamento Processual, fora do sistema MigranteWeb.
Se Residência prévia (estrangeiro encontra-se fora do Brasil) – A decisão é comunicada ao Ministério das Relações Exteriores e publicada no Diário Oficial da União. Assim, basta o imigrante ir ao consulado para realizar os procedimentos necessários a obtenção do visto temporário.
Se Residência (estrangeiro já encontra-se no Brasil)– A decisão é publicada no Diário Oficial da União (DOU)  e, posteriormente, o interessado, de posse da publicação, deverá comparecer à Polícia Federal para realizar os registros necessários.

 

AMPARO LEGAL

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 24, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017