Adicional de Insalubridade/Irradiação Ionizante/Periculosidade/Gratificação de Raio-X

Adicional de Insalubridade

Adicional devido a servidor que trabalhe de maneira habitual e contínua em local que esteja exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que podem causar danos à saúde.

 

Requisitos para concessão

Trabalhar de maneira permanente em local insalubre.

 

Fluxograma de Preenchimento e Análise da Ficha de Descrição de Atividades

 

Perguntas Frequentes

  1. Como faço para solicitar o adicional?

A solicitação de adicional de insalubridade é feita pelo SEI (https://www.ufms.br/sei/), veja o passo a passo:

  • Acesso o campo “Acesso O SEI”;
  • Crie um processo no SEI do tipo “Pessoal: Adicional de Insalubridade”. Caso já tenha um processo desse tipo criado, pode usar o mesmo, não precisa criar outro;
  • Inclua, preencha e assine o documento: “Solicitação Adicional Ocupacional”;
  • Sua chefia imediata e o(a) dirigente da unidade deverá assinar o documento “Solicitação Adicional Ocupacional”;
  • Envie o processo para SEQV/DIAS/PROGEP.

 

  1. Quais os percentuais dos adicionais de insalubridade?

O Adicional de Insalubridade corresponde aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo, estabelecidos em Laudo Técnico, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor (inclusive Vencimento Básico Complementar). (Art. 12 da Lei nº 8.270/91).

 

  1. Qual o percentual do adicional de periculosidade e da gratificação por trabalhos com Raios-x?

O percentual é de 10% incidente sobre o vencimento do cargo efetivo.

 

  1. Posso receber mais de um adicional?

Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante, bem como a gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, estabelecidos na legislação vigente, não se acumulam, tendo caráter transitório, enquanto durar a exposição.

 

  1. Tenho direito a receber adicional?

Somente Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho podem caracterizar e justificar a concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas.

A caracterização é feita seguindo os critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº15 de 16 de março de 2022, na Resolução nº 354 CD/UFMS de 2 de março de 2023 e nas orientações estabelecidas na Norma Regulamentadora nº 15 e 16 e seus Anexos.

Se estiver com dúvidas, envie sua “Solicitação Adicional Ocupacional” para análise. Siga o passo a passo descrito no item 1.

 

  1. Como posso saber o resultado da avaliação?

Após a avaliação, será incluído no processo o Laudo Ambiental Individual com o resultado da análise.

Além do laudo, também será publicada uma Portaria com o resultado no boletim de serviços da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (https://boletimoficial.ufms.br/).

 

  1. Meu colega recebe adicional, também tenho direito?

A caracterização do adicional é feita considerando a situação individual de trabalho de cada servidor e do ambiente em que ele executa suas atividades.

 

  1. Tenho contato esporádico com agentes nocivos à saúde, tenho direito a receber o adicional?

Não geram direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade as atividades em que a exposição a circunstâncias insalubres ou perigosas seja eventual ou esporádica.

 

  1. Mudei de setor e/ou de atividade, o que faço?

Você deve preencher uma nova “Solicitação Adicional Ocupacional” descrevendo sua rotina e posto de trabalho atuais. Essa Ficha deve ser encaminhada para SEQV/DIAS/PROGEP, após cumprir o descrito no item 1.

 

Amparo Legal

1    Arts. 68, 69, 70, 71 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90);
2    Resolução nº 354 CD/UFMS 02/03/2023;
3    Art. 12 da Lei nº 8.270, de 17/12/91 (D.O.U. 19/12/91 retificado pelo D.O.U. de 20/12/91 e de 24/12/91);
4    IN nº 15 DE 15/03/2022, NR nº 15 e 16 (anexos).

[ Fonte: SEQV/DIAS/PROGEP]