Avaliação Médica para Isenção de Imposto de Renda
Objetivo
Avaliação para fins de verificar o direito do aposentado e ou beneficiário de pensão portador de doença profissional ou especificadas em Lei.
Requisitos
Ser servidor aposentado ou pensionista;
Ser portador de doença profissional ou especificada em Lei (Lei nº 8.112/90, art. 186, § 1º).
Documentação
Requerimento Único solicitando a avaliação médica para fins de Isenção de Imposto de Renda.
Laudo Médico do médico assistente contendo:
- Nome do servidor aposentado;
- diagnóstico;
- prognóstico;
- terapêutica instituída;
- estágio atual da doença;
- carimbo e assinatura do médico especialista na área da patologia.
Orientações para preenchimento do Requerimento Único:
- Preencher as informações pessoais e profissionais;
- Indicar o item 22 e acrescentar em frente: “Avaliação para fins de Isenção de Imposto de Renda”;
- Incluir a localidade, data e assinatura;
- Complementar no campo “observação” com a especificidade da condição ensejadora do requerimento de forma sucinta.
Procedimentos:
O servidor aposentado, ou procurador, ou curador, deverá apresentar presencialmente ou por meio do e-mail institucional (sesalab.progep@ufms.br) à Sesalab/Dias/Progep a referida documentação.
Os agendamentos são realizadas de Segunda a Sexta-Feira nos horários da 7:00 às 11:00 e da 15:30 às 17:00 horas. As Perícias são realizadas das 07:00 às 11:00 na Terça e Quarta-Feira, conforme agendamento prévio e confirmação do periciado.
A convocação e a comunicação de agendamento ocorrerá, em regra, via e-mail institucional constante no documento Requerimento Único. Poderá ocorrer aviso prévio por meio do contato de WhatsApp.
O laudo emitido pela Junta Médica Oficial poderá ser entregue presencialmente ou ou enviado pelo e-mail institucional.
Amparo Legal
Lei 7713/1988 art. 6º inciso XIV
Lei 8541/1992 art. 47;
Lei 11052 de 29/12/2004;
Ofício Circular nº 31/2017 de 07/02/2017.
