Licença para Tratamento da Própria Saúde

Objetivo

Licença concedida ao servidor para tratamento da própria saúde, a pedido, ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que faz jus.

Requisitos

Constatação, por perícia singular ou por junta médica oficial,  acerca de servidor acometido de enfermidades que exijam tratamento (médico ou odontológico), conforme período de afastamento.

Documentação

O atestado do médico ou odontológico assistente deverá conter:

  • identificação do servidor;
  • identificação do profissional emitente com o registro deste no conselho de classe (CRM ou CRO);
  • o tempo provável de afastamento;
  • o código da Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico.

Ao servidor é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial.

Procedimentos

O atestado médico para tratamento da própria saúde deverá ser apresentado, exclusivamente, via aplicativo SouGov.br (Manual Atestado Sou.Gov UFMS) no prazo máximo de cinco dias corridos após o início do afastamento.

Caso o período seja ignorado, os dias serão contabilizados no sistema como falta ao serviço, cabendo avaliação acerca das justificativas do atraso.

O atestado médico ou odontológico deverão ser encaminhados à Secretaria de Saúde Laboral (Sesalab/Dias/Progep), independente da quantidade de dias de afastamento, porém que não seja referente aos períodos (matutino, vespertino ou entre horários).

Os agendamentos são realizadas de Segunda a Sexta-Feira nos horários da 7:00 às 11:00 e da 15:30 às 17:00 horas. As Perícias são realizadas das 07:00 às 11:00 e das 15:30 às 17:00h, conforme agendamento prévio e confirmação do periciado.

A convocação e a comunicação de agendamento ocorrerá exclusivamente via e-mail institucional constante no assentamento funcional do servidor.

A chefia imediata receberá e-mail com notificação do registro e do período da licença e poderá acompanhar as licenças de sua equipe pelo aplicativo SouGov.br na funcionalidade Líder.

Informações Complementares

O atestado médico ou odontológico poderá ser homologado com dispensa de perícia médica caso atenda aos seguintes critérios:

  • Contenha o diagnóstico ou CID; e
  • Não ultrapasse 14 dias de afastamento, considerando o total acumulado nos últimos 12 meses.

O período de 12 meses será contado a partir do primeiro dia da primeira licença concedida ao servidor.

 A dispensa de perícia aplica-se apenas aos servidores ocupantes de cargo efetivo estatutário regidos pelo Regime Jurídico Único – RJU.

Dos enquadramentos das avaliações periciais:

  • Que somadas, no período de 12 meses, excederam a 14 (quatorze) dias de registros no sistema, mas não excederem o prazo de 120 (cento e vinte) dias de licenças homologadas, serão inspecionados por Perícia Médica Singular;
  • Que somadas, no período de 12 meses, excederem o prazo de 120 (cento e vinte) dias de licenças homologadas, serão inspecionados mediante avaliação por Junta Médica Oficial.

Em todas as inspeções médicas relacionadas às licenças, Perícia Médica Singular ou por Junta Médica, terão a emissão de Laudo Médico Pericial. Este laudo poderá ser entregue presencialmente, ou acessado via aplicativo SouGov.br ou enviado pelo e-mail institucional.

Durante a avaliação singular é cabível, na situação em que for comprovada a incapacidade laborativa, que o servidor seja encaminhado para a inspeção por Junta Médica Oficial acerca do dispositivo da aposentadoria por invalidez.

As consultas eletivas em que são emitidas Declaração de Comparecimento devem ser entregues diretamente a chefia imediata, não sendo necessário a apresentação a PROGEP, conforme disciplinado pela Nota Técnica Conjunta nº 09/2015/Denop/Desap/Segep/MP.

As licenças para tratamento da própria saúde requeridas em virtude de cirurgia plástica eletiva, segundo disciplinado pela Nota Técnica nº 82 /2014/CGNOR/Denop/Segep/MP, em regra no âmbito da Administração Pública Federal não ensejam a concessão de Licença para Tratamento de Saúde, uma vez que a mesma é concedida em caso de adoecimento do servidor.

Fluxo do Processo de Avaliação

Servidor:

– Enviar via SouGov.br o documento atestado médico ou odontológico que fundamente a necessidade de licença;

Secretaria de Saúde Laboral

– Iniciar processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) , vinculado ao assentamento funcional digital (AFD) do requerente, ou juntar o documento médico em processo já instaurado, para tramitação;

– Agendar a avaliação por perícia médica singular ou por junta médica oficial procedendo com a formalização e convocação via e-mail institucional do requerente;

– Executar a avaliação pela Perícia Singular ou pela Junta Médica Oficial, profissional ou comissão que é habilitada legalmente para apreciação da solicitação e emissão de Laudo Médico Oficial;

– Notificar o requerente quanto ao resultado da decisão presencialmente, por indicação de acesso ao aplicativo SouGov.br ou através do e-mail institucional;

– Anexar Laudo Médico Oficial ao processo originário do servidor periciado.

 

Amparo Legal

Art 202, 203, 204 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90);

Decreto 7.003 de 09/11/2009;

Decreto 11.255 de 09/11/2022;

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal;

Instrução Normativa n. 58 – Progep/UFMS de 26 de janeiro de 2023.