ATENDIMENTO REMOTO – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CAP/PROGEP E DIVISÕES.

Postado por: Carmem Borges Ortega

Comunicamos que durante a crise do COVID-19 a Coordenadoria de Administração de Pessoal e  prestará seus serviços de modo regular, entretanto, todos os atendimentos serão feitos por teletrabalho (trabalho remoto). Sendo assim, todos os interessados nos trabalhos da CAP, DIRM, DIPG e DIPA.

UTILIZAR PREFERENCIALMENTE OS SERVIÇOS DE FORMA REMOTA.

Para atendimento presencial, efetuar seu agendamento pelo link https://link.ufms.br/t3x0n

Os atendimentos ocorrerão da seguinte forma:

As solicitações deverão ser, preferencialmente, via REQUERIMENTO ÚNICO ON LINE no endereço  https://progep.ufms.br/formulrio-requerimento-unico/  devendo  ser anexado uma cópia do documento, preferencialmente em PDF, quando for para pedidos de concessões ou alterações.

CAP – Coordenadoria de Administração de Pessoal

Atendimento remoto

Aqueles que não conseguirem enviar pelo Requerimento único on-line, poderão encaminhá-los para o e-mail cap.progep@ufms.br.
No recebimento dos documentos, a CAP/PROGEP enviará e-mail dando ciência da decisão tomada.
Dúvidas poderão ser dirimidas via e-mail acima ou pelo WhatsApp 3345-7066 (APENAS WHATSAPP de segunda a sexta-feira das 7 às 11h – 13 às 17h).

Atendimento presencial

1. Ocorrerá na forma de escala semanal dos servidores lotados na CAP, de segunda a sexta-feira, das 7 às 11 horas.

2. Critérios de atendimento:
    1. o atendimento será de apenas 1 pessoa a adentrar a sala e está limitado ao tempo médio de no máximo 10 minutos;
    2. uso OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA;
    3. o atendimento seja de apenas 1 pessoa a adentrar a sala;
    4. presença de mais de uma pessoa, deverá ser aguardada do lado de fora do prédio;
    5. utilização obrigatória de máscara por tempo integral  para que estiverem nas dependências da Progep.

 3. A solicitação de documentos como: declarações, certidões, contracheque, fichas financeira e outros, deve ser realizada exclusivamente por meio do e-mail cap.progep@ufms.br 

Informamos que tais documentos não serão impressos e entregues fisicamente aos interessados que comparecerem presencialmente à Progep.

Utilizar o site da Progep, para outras solicitações via Requerimento Único On-line https://progep.ufms.br/formulrio-requerimento-unico/ para outras solicitações como afastamentos, licenças, etc.

 

DIRM – DIVISÃO DE REGISTRO E MOVIMENTAÇÃO

Atendimento remoto

Aqueles que não conseguirem enviar pelo Requerimento único on-line, poderão encaminhá-los para o e-mail dirm.progep@ufms.br.
No recebimento dos documentos, a DIRM/CAP/PROGEP enviará e-mail dando ciência da decisão tomada.
Dúvidas poderão ser dirimidas via e-mail acima ou pelo WhatsApp 3345-7069, 3345-7074 ou 3345-7075 (APENAS WHATSAPP).

Atendimento presencial

1. A Divisão de Registro e Movimentação, adotou o sistema de escalas conforme orientação do atual Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
2. Foram observados os seguintes atos normativos:

 Instrução Normativa Progep nº. 9/2020 (BO nº. 7417, de 13/11/2020);
 Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº. 109/2020 (DOU nº. 210, de 04/11/2020), art. 2º e 6º.

3 Critérios de atendimento:
    a. Será atendido apenas uma pessoa;
    b. Se a pessoas estiver acompanhada, os acompanhantes ficarão aguardando do lado de fora da Progep;
    c. O uso de máscara e de álcool gel 70% são itens obrigatórios;
    d. Limitar o atendimento a 5 minutos.

4. Todos os atendimentos utilizados no trabalho 100% remoto continuarão a funcionar: atendimento nos dias úteis de 7h às 11h e das 13h às 17h, via ligação telefônica, inclusive via WhatsApp Business (mensagens de texto e áudio), contato via e-mail no endereço dirm.progep@ufms.br. Os ramais da divisão foram direcionados para os celulares dos servidores da Dirm.

 

DIPG – DIVISÃO DE PAGAMENTO

Aqueles que não conseguirem enviar pelo Requerimento único on-line, poderão encaminhá-los para o e-mail dipg.progep@ufms.br.
No recebimento dos documentos, a DIPG/CAP/PROGEP enviará e-mail dando ciência da decisão tomada.
Dúvidas poderão ser dirimidas via e-mail acima ou pelo WhatsApp 3345-7058, 3345-7059 ou 3345-7068 (APENAS WHATSAPP).

 

DIPA – DIVISÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO

Atendimento remoto

Aqueles que não conseguirem enviar pelo Requerimento único on-line, poderão encaminhá-los para o e-mail dipa.progep@ufms.br.
No recebimento dos documentos, a DIPA/CAP/PROGEP enviará e-mail dando ciência da decisão tomada.
Dúvidas poderão ser dirimidas via e-mail acima ou pelo WhatsApp 3345-7056, 3345-7063 ou 3345-7081 (APENAS WHATSAPP).

Atendimento presencial

1. Utilização OBRIGATÓRIA de máscara;
2. Permitida a entrada apenas de uma pessoa dentro da Divisão. Acompanhantes devem aguardar ao lado de fora do prédio, evitando aglomerações.
3. Em situação excepcional, será permitido o acompanhamento apenas de servidores curatelados, que necessitem da presença do representante legal.
4. A Divisão disporá de uma mesa, logo na entrada, para o atendimento presencial, devendo o requerente manter o distanciamento dos demais servidores.
5. A prestação das informações ocorrerá no ato do atendimento, e caso o requerente deseje cópia de cálculo de tempo para aposentadoria, abono de permanência e outras informações sobre suas condições, será enviado para o seu e-mail.
6. O requerente/beneficiário será auxiliado pelo servidor da Dipa para o preenchimento das declarações de todos os campos necessários, conferindo se está tudo correto, mantendo-se o distanciamento, informando sobre o envio da documentação via e-mail.
7. Caso o requerente necessite mostrar alguma documentação ao servidor da Dipa, a orientação é de que este não a pegue com as mãos, devendo ser posta sobre a mesa para o servidor analisá-la, que fará o manuseio com o uso de luvas.

 

ATENÇÃO!!!! APOSENTADOS E PENSIONISTAS – Prorrogação prazo Suspensão da Prova de Vida até 30/11/2020

Compartilhe:
Veja também