Estágio Probatório
Estágio Probatório
Conforme art. 20 da Lei nº 8.112/1990, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I – assiduidade;
II – disciplina;
III – capacidade de iniciativa;
IV – produtividade; e
V- responsabilidade.
Nesta Instituição, o Estágio Probatório está regulamentado por meio das Resolução nº 235, de 14 de novembro de 2019 e Resolução nº 348, de 3 de maio de 2023, e por meio da Instrução Normativa nº9 de 30 de dezembro de 2019.
Ao entrar em exercício, é necessário que Chefe Imediato do novo servidor constitua uma Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD e a elabore o Plano de Trabalho.
Essa Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD), que fará avaliação do servidor, deverá ser composta por três servidores estáveis, e constituída por meio de ato do dirigente da Unidade de lotação do servidor avaliado e
Para Servidores Técnico-Administrativos, a CAD deverá ser composta pela Direção da Unidade, pela Chefia Imediata e um membro ocupante de cargo de classe igual ou superior ao do avaliado.
Para Servidores Docentes, a CAD deverá ser composta pela Direção da Unidade e por pelo menos um membro docente do Colegiado do Curso no qual o avaliado possui maior atribuição de aulas, sendo que não poderá compô-la o servidor que:
Sendo que em ambos os casos, não poderá compor a CAD o servidor que:
I – seja cônjuge ou companheiro do avaliado;
II – possua grau de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; ou
III – esteja respondendo à Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância.
Já o Plano de Trabalho deverá ser formulado pela chefia imediata, em conjunto com o servidor em Estágio Probatório, no qual constará as atribuições a serem desempenhadas no período compreendido para cada etapa.
Os servidores em exercício no Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (HUMAP), bem como os servidores cedidos nos termos da Lei 8.112/1990, ficam dispensados da elaboração de Plano de Trabalho.
FLUXOGRAMA
Resolução nº 348-CD/UFMS, de 3 de maio de 2023.
Resolução nº 235, de 14 de novembro de 2019.
Instrução Normativa nº9, de 30 de dezembro de 2019.