Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição e Declaração de Tempo de Contribuição para ex-servidores
A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é emitida para ex-servidores efetivos, que tenham perdido a condição de filiado ao Regime Próprio de Seguridade Social nas hipóteses de exoneração, posse em outro cargo efetivo inacumulável (PCI) em outros entes federativos (Estado e Município), demissão, falecimento, cassação da aposentadoria, decisão judicial e transcurso do tempo de duração ou demais condições da pensão por morte.
Poderá ser requerida por dependente do ex-servidor, para fins de cálculo do benefício pensional.
A Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 10.360/2022 dispõe:
Art. 20. A CTC somente será expedida mediante requerimento formal do ex-servidor que
perdeu a condição de filiado, nos termos do art. 8º desta Portaria.
[…]
Art. 8º A perda da condição de filiado ou beneficiário ao RPPS da União ocorrerá nas hipóteses
de:
I – morte;
II – exoneração;
III – posse em outro cargo efetivo inacumulável em outros entes federativos;
IV – demissão;
V – cassação da aposentadoria;
VI – decisão judicial; e
VII – transcurso do tempo de duração ou demais condições da pensão por morte, nos termos da
Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022.
Já a Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) ou Declaração de Professor Contratado é emitida nos seguintes casos:
- Quando o servidor efetivo teve ingresso anterior à Lei nº 8.112/1990 (anterior a 12 de dezembro de 1990), sendo este período vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Quando o servidor foi vinculado por meio de contrato temporário como Professor Substituto ou Visitante.
Em ambos os casos, a DTC deve ser apresentada junto ao INSS. Este período constará na CTC do INSS.
PROCEDIMENTOS
Para a solicitação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ou Declaração de Tempo de Contribuição ao RGPS (DTC) é necessário:
1 – Preencher o Requerimento informatizado (clique aqui)
Você deve preencher o nome completo (sem abreviações), e-mail e telefones para contato.
No campo “2. Solicitação de:”, assinalar “Emissão” e assinalar uma das opções:
- Declaração de Tempo de Contribuição (ex-contratado)
- Certidão de Tempo de Contribuição (ex-servidor efetivo) destinada ao órgão: (INFORMAR O ÓRGÃO DE DESTINO)
Orientações:
a) Se ex-servidor efetivo/concursado: solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição para averbação junto a órgão público específico.
(Alguns exemplos: Prefeitura Municipal de Campo Grande, Secretaria do Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, Universidade Estadual Paulista – Unesp, Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
b) Se ex-contratado (Professor Substituto ou Visitante ou Técnico Contratado): Declaração de Tempo de Contribuição ao RGPS – DTC.
c) Se ex-servidor efetivo/concursado com posse em outro cargo inacumulável em órgão da Administração Pública Federal, vinculados ao mesmo Regime de Previdência Próprio da União, não integrante do Siape: informar no campo “Outras Solicitações”, informar: DTC nos moldes da IN nº 96/2021 destinada ao órgão (exemplo: Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
Muito Importante:
Caso o ex-servidor ou ex-contratado tenha trabalhado em atividades expostas a agentes nocivos, como ruído, calor, frio, radiações, vibrações, agentes químicos, biológicos ou periculosidade, solicitar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Essa informação pode ser acrescentada no campo “Outras Solicitações”.
Imprimir e assinar, ou assinar digitalmente com Gov.Br o requerimento, escanear e anexar ao e-mail que será enviado à sevif.progep@ufms.br.
2 – Encaminhar os seguintes documento digitalizados:
a) RG atual
b) Número e Série da Carteira de Trabalho (CTPS)
c) Número do PIS/PASEP (caso esteja na carteira de trabalho não é necessário).
3 – Se ex-servidor efetivo e atualmente vinculado a órgão público de qualquer esfera (municipal, estadual ou federal), apresentar a declaração de vínculo funcional do órgão atual.
4 – Informar no corpo do e-mail:
– Nome completo do ex-servidor; e
– Órgão destino da certidão (para evitar erros de entendimento no requerimento).
Enviar documentos e requerimento para sevif.progep@ufms.br.
EM CASOS DE REQUERIMENTO POR PROCURAÇÃO:
- Anexar a procuração devidamente assinada;
- Anexar documentos pessoais (com foto) do procurador;
- Anexar carteira da OAB digitalizada.
REVISÃO DA CTC
PORTARIA MTP Nº 1.467/2022:
Art. 199. Para possibilitar a revisão da CTC, o interessado deverá apresentar:
I – requerimento de cancelamento da certidão, no qual esclarecerá o fim e a razão do pedido;
II – a certidão original, anexa ao requerimento; e
III – declaração, conforme Anexo XI, emitida pelo regime previdenciário ou SPSM a que se destinava a certidão contendo informações sobre a utilização, ou não, dos períodos lavrados na certidão e, em caso afirmativo, para que fins foram utilizados.
REQUERIMENTOS E FORMULÁRIOS
Declaração para Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição
ANEXOS DA PORTARIA MTP Nº 1.467/2022
Anexo IX – Modelo de CTC.
Anexo X – Relação das bases de cálculo de contribuição.
Anexo XI – Declaração para Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição
Anexo XII – Modelo de Declaração de Tempo de Contribuição para emissão de CTC pelo INSS.
ANEXO DA IN PRES/INSS Nº 128/2022
Anexo IV – Declaração de Tempo de Contribuição ao RGPS – DTC
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDGG/ME nº 96/2021
Anexos I e II da Instrução Normativa SEDGG/ME nº 96, de 20 de outubro de 2021
AMPARO LEGAL
Portaria SGP/SEDGG nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022
Portaria MTP Nº 1.467, de 02 de junho de 2022
Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, de 28 de março de 2022
