Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição e Declaração de Tempo de Contribuição para ex-servidores

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é emitida para ex-servidores efetivos, que tenham perdido a condição de filiado ao Regime Próprio de Seguridade Social nas hipóteses de exoneração, posse em outro cargo efetivo inacumulável (PCI) em outros entes federativos (Estado e Município), demissão, falecimento, cassação da aposentadoria, decisão judicial e transcurso do tempo de duração ou demais condições da pensão por morte.

Poderá ser requerida por dependente do ex-servidor, para fins de cálculo do benefício pensional.

A Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 10.360/2022 dispõe:

Art. 20. A CTC somente será expedida mediante requerimento formal do ex-servidor que
perdeu a condição de filiado, nos termos do art. 8º desta Portaria.

[…]

Art. 8º A perda da condição de filiado ou beneficiário ao RPPS da União ocorrerá nas hipóteses
de:
I – morte;
II – exoneração;
III – posse em outro cargo efetivo inacumulável em outros entes federativos;
IV – demissão;
V – cassação da aposentadoria;
VI – decisão judicial; e
VII – transcurso do tempo de duração ou demais condições da pensão por morte, nos termos da
Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022.

Já a Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) ou Declaração de Professor Contratado é emitida nos seguintes casos:

  • Quando o servidor efetivo teve ingresso anterior à Lei nº 8.112/1990 (anterior a 12 de dezembro de 1990), sendo este período vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
  • Quando o servidor foi vinculado por meio de contrato temporário como Professor Substituto ou Visitante.

Em ambos os casos, a DTC deve ser apresentada junto ao INSS. Este período constará na CTC do INSS.

PROCEDIMENTOS

Para a solicitação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ou Declaração de Tempo de Contribuição ao RGPS (DTC) é necessário:

1 – Preencher o Requerimento informatizado (clique aqui)

Você deve preencher o nome completo (sem abreviações), e-mail e telefones para contato.

No campo “2. Solicitação de:”, assinalar “Emissão” e assinalar uma das opções:

  • Declaração de Tempo de Contribuição (ex-contratado)
  • Certidão de Tempo de Contribuição (ex-servidor efetivo) destinada ao órgão: (INFORMAR O ÓRGÃO DE DESTINO)

Orientações:

a) Se ex-servidor efetivo/concursado: solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição para averbação junto a órgão público específico.

(Alguns exemplos: Prefeitura Municipal de Campo Grande, Secretaria do Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, Universidade Estadual Paulista – Unesp, Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

b) Se ex-contratado (Professor Substituto ou Visitante ou Técnico Contratado): Declaração de Tempo de Contribuição ao RGPS – DTC.

c) Se ex-servidor efetivo/concursado com posse em outro cargo inacumulável em órgão da Administração Pública Federal, vinculados ao mesmo Regime de Previdência Próprio da União, não integrante do Siape: informar no campo “Outras Solicitações”, informar: DTC nos moldes da IN nº 96/2021 destinada ao órgão (exemplo: Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

Muito Importante:

Caso o ex-servidor ou ex-contratado tenha trabalhado em atividades expostas a agentes nocivos, como ruído, calor, frio, radiações, vibrações, agentes químicos, biológicos ou periculosidade, solicitar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Essa informação pode ser acrescentada no campo “Outras Solicitações”.

Imprimir e assinar, ou assinar digitalmente com Gov.Br o requerimento, escanear e anexar ao e-mail que será enviado à sevif.progep@ufms.br.

2 – Encaminhar os seguintes documento digitalizados:

a) RG atual

b) Número e Série da Carteira de Trabalho (CTPS)

c) Número do PIS/PASEP (caso esteja na carteira de trabalho não é necessário).

3 – Se ex-servidor efetivo e atualmente vinculado a órgão público de qualquer esfera (municipal, estadual ou federal), apresentar a declaração de vínculo funcional do órgão atual.

4 – Informar no corpo do e-mail:

Nome completo do ex-servidor; e

– Órgão destino da certidão (para evitar erros de entendimento no requerimento).

Enviar documentos e requerimento para sevif.progep@ufms.br.

EM CASOS DE REQUERIMENTO POR PROCURAÇÃO:

  • Anexar a procuração devidamente assinada;
  • Anexar documentos pessoais (com foto) do procurador;
  • Anexar carteira da OAB digitalizada.

REVISÃO DA CTC

PORTARIA MTP Nº 1.467/2022:

Art. 199. Para possibilitar a revisão da CTC, o interessado deverá apresentar:
I – requerimento de cancelamento da certidão, no qual esclarecerá o fim e a razão do pedido;
II – a certidão original, anexa ao requerimento; e
III – declaração, conforme Anexo XI, emitida pelo regime previdenciário ou SPSM a que se destinava a certidão contendo informações sobre a utilização, ou não, dos períodos lavrados na certidão e, em caso afirmativo, para que fins foram utilizados.

REQUERIMENTOS E FORMULÁRIOS

Requerimento informatizado

Declaração para Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição

ANEXOS DA PORTARIA MTP Nº 1.467/2022

Anexo IX – Modelo de CTC.

Anexo X – Relação das bases de cálculo de contribuição.

Anexo XI – Declaração para Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição

Anexo XII – Modelo de Declaração de Tempo de Contribuição para emissão de CTC pelo INSS.

ANEXO DA IN PRES/INSS Nº 128/2022

Anexo IV – Declaração de Tempo de Contribuição ao RGPS – DTC

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDGG/ME nº 96/2021

Anexos I e II da Instrução Normativa SEDGG/ME nº 96, de 20 de outubro de 2021

AMPARO LEGAL

Portaria SGP/SEDGG nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022

Portaria MTP Nº 1.467, de 02 de junho de 2022

Nota Informativa SEI nº 1/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV-ME

Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, de 28 de março de 2022