Progressão Funcional por Mérito (Carreira Técnico-Administrativa)
12Progressão Funcional por Mérito
Definição:
É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente (que vai do 1 ao 16, dentro de cada uma das classes), a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.
Requisito Básico:
Cumprimento do interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no padrão em que se encontra, desde que o servidor apresente resultado positivo fixado em Programa de Avaliação de Desempenho Funcional realizado anualmente no mês de março.
Informações Gerais:
O servidor não solicita a abertura de processo para a concessão desta progressão, tendo em vista que a mesma é realizada automaticamente, observando o resultado positivo na Avaliação de Desempenho.
A avaliação do desempenho funcional para fins de Progressão por Mérito Funcional deve ser realizada com periodicidade anual, no mês de março, e levará em consideração as atividades planejadas e realizadas no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
É composta por 2 (duas) etapas:
– Autoavaliação: é a avaliação pessoal que cada servidor faz de si mesmo;
– Avaliação pelo Chefe Imediato: é a avaliação que o chefe imediato, na linha de subordinação direta, faz de cada um dos servidores a ele subordinados.
Os formulários de avaliação foram desenvolvidos em plataforma eletrônica e deverão ser preenchidos eletronicamente no Sistema SIATEC (http//: www.siatec.ufms.br), o qual fica disponível para a realização da Avaliação, no período informado no Calendário referente ao Processo de Avaliação de Desempenho Funcional, divulgado anualmente até o mês de Fevereiro.
O servidor deverá, anualmente, observar o Calendário referente ao Processo de Avaliação de Desempenho Funcional, para não deixar de realizar a Avaliação e ser prejudicado na concessão de sua Progressão por Mérito Funcional.
Na contagem do interstício para concessão de Progressão por Mérito, deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:
- Faltas Não Justificadas, em qualquer número;
- Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de repreensão;
- Licença sem remuneração, para acompanhar o cônjuge;
- Licença para tratamento da saúde de pessoa da família do servidor, superior a sessenta dias no ano;
- Licença para desempenho de Mandato Classista;
- Licença para atividade política;
- Afastamento para exercício de mandato eletivo;
- Cumprimento de pena privativa de liberdade;
- Licença para tratar de interesse particular;
- Licença para tratamento da própria saúde, que exceder a 24 meses;
- Qualquer outro afastamento não remunerado.
Servidor com afastamento superior a 6 meses com ônus para a UFMS terá os resultados repetidos conforme a última avaliação.
Servidor com afastamento autorizado pela UFMS, para realização de Pós-Graduação Strictu Sensu, terá valor mínimo de pontuação assegurado (60) para obtenção da Progressão.
Servidor com Lotação Provisória e/ou Cedido, com ônus para UFMS, realizará sua autoavaliação no Sistema SIATEC, imprimirá formulário de avaliação e solicitará ao Chefe Imediato do órgão em que estiver exercendo suas atividades que também o faça.
Contra o resultado da Avaliação, caberá recurso à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da divulgação do resultado preliminar publicado no Boletim Oficial. No período para recurso, poderá ser instruído Processo no SEI do tipo “Pessoal: Recurso SIATEC”:
a) se o servidor discordar da pontuação atribuída, deverá ser anexado aos autos, via SEI, o documento “Recurso SIATEC (Técnicos)”;
b) se o servidor não tiver realizado a autoavaliação ou não tiver sido avaliado pela chefia, deverá ser anexado aos autos, via SEI, o documento “Formulário de Avaliação de Desempenho – Recurso”.
O recurso deverá ser fundamentado com razões de fato e de direito.
Por fim, os servidores cedidos, por não terem acesso ao SEI, poderão encaminhar o recurso via e-mail sedep.progep@ufms.br.
ATENÇÃO: Servidor cedido, clique aqui para baixar o Formulário de Avaliação de Desempenho – Recurso.
Previsão Legal:
Resolução nº 32/2007-CD, de 23/05/2007.
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