Vacância por Posse em Outro Cargo Inacumulável (PCI)
A vacância do cargo público poderá ocorrer, também, por posse em outro cargo inacumulável (PCI).
É importante ressaltar que, para não ocorrer a interrupção do tempo de serviço, a data da vacância deverá ser idêntica à data da posse no novo cargo pelo servidor.
PROCEDIMENTOS
A solicitação deve ser feita via Requerimento Único Online, em Formulários e Requerimentos, assinalando a opção “Vacância por Posse em Outro Cargo Inacumulável (PCI)”.
ANEXAR AO PEDIDO A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
- Requerimento preenchido e assinado;
- Portaria de nomeação para o novo cargo público (a publicação no Diário Oficial com cabeçalho).
- Publicação do Edital do Concurso (referente ao cargo novo a ser assumido).
Informações complementares da Nota Informativa nº 305/2010/COGES/DENOP/SRH/MP:
Deve-se ainda observar o disposto na Lei nº 8.112/1990:
Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
E na Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
Art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Nota Informativa nº 305/2010/COGES/DENOP/SRH/MP

