Cronograma da folha de pagamento de Novembro/2020 e Gratificação Natalina (13º)

Postado por: Marlos Da Silva Pereira

Ofício Circular nº 43/2020 – DIPG/CAP/PROGEP/UFMS, documento SEI 2209140

Processo SEI nº. 23104.028400/2020-79

 

Prezados(as) Senhores(as):

 

Solicitamos dar amplo conhecimento aos servidores lotados nesse setor, para a informação do quadro abaixo, referente ao cronograma da folha de pagamento de Novembro 2020 e Gratificação Natalina 2020:

Informamos que a antecipação da Homologação do registro de frequência por biometria é devido ao processamento da gratificação natalina neste mês.

Atividade

Prazo máximo

Homologação do registro de frequência por biometria referente a Outubro/2020

Quinta-feira, 04/11/2020

Entrega de documentos e registros de férias no Sigef para processamento da folha de NOVEMBRO/2020

Quarta-feira, 04/11/2020

Fechamento da folha de pagamento de NOVEMBRO/2020

Terça-feira, 10/11/2020

Consulta à prévia do contracheque (SEM GRATIFICAÇÃO NATALINA) e

Homologação da folha de pagamento de NOVEMBRO/2020

Quinta-feira, 12/11/2020

Processamento da folha de 13º salário

Quinta-feira, 19/11/2020

Disponibilização do contracheque de NOVEMBRO/2020

Segunda-feira, 23/11/2020

Previsão de abertura da folha de pagamento de DEZEMBRO/2020

Segunda-feira, 23/11/2020

Data limite prevista para homologação do registro de frequência por biometria referente a NOVEMBRO/2020

Segunda-feira, 07/12/2020

 

Informamos que terão prioridade documentos entregues no prazo. Documentos entregues fora do prazo estabelecido, terão seus registros providenciados se houver tempo hábil. Quanto à GRATIFICAÇÃO NATALINA/13º SALÁRIO, o processamento ocorrerá em 16/11/2020, e NÃO APARECERÁ NA PRÉVIA. Ademais, a metodologia de pagamento da gratificação natalina/13º salário é o VALOR INTEGRAL como rendimento, descontando o valor recebido a título de ADIANTAMENTO ENTRE DEZEMBRO/2019 E JUNHO/2020, incidindo sobre o valor bruto os encargos legais (seguridade social, imposto de renda e pensão alimentícia).

Esclarecemos que o cronograma é estabelecido a nível nacional Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec; portanto, qualquer alteração no quadro acima ocorrerá em decorrência de deliberação do Sipec. Cumpre também ao Sipec a auditoria e autorização de pagamento de valores que não compõem a remuneração (por exemplo: plantão hospitalar, hora extra, adicional noturno, gratificação por cursos/concursos, substituição de função, etc.).

 

Atenciosamente,

 

Ricardo Massao Takaoka
Matrícula Siape 2354900

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