Recondução

Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a novo cargo ou reintegração do anterior ocupante.

Caso o cargo de origem encontre-se provido, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

PROCEDIMENTOS

O ex-servidor interessado deverá fazer sua solicitação por meio do Requerimento Único informatizado para preenchimento, devendo enviá-lo junto à Portaria de exoneração do novo cargo, para o endereço serp.progep@ufms.br.

Após instrução processual e concessão por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União, o interessado será notificado, para que se apresente na unidade de lotação.

AMPARO LEGAL

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

 

Atualizado em 18/05/2023