Importância da Prévia do Contracheque
Postado por: Leticia Dayara de Almeida Motta
Você sabia que pode ter acesso à previa de seu pagamento?
Nossa vida financeira requer atenção e organização. Afinal, não queremos nenhuma surpresa em nosso pagamento, não é mesmo?
E é para isso que existe a prévia do contracheque, disponível todos os meses pelo aplicativo SouGov.
Na prévia você consegue verificar o quanto vai receber, se organizar, e até mesmo identificar possíveis equívocos.
Caso verifique algum problema, você deve entrar em contato com a Secretaria de Pagamento no mesmo dia, pois o dia da prévia também é a homologação da folha de pagamento, e é possível sanar suas dúvidas ou realizar ajustes, e o melhor é que você pode acompanhar tudo isso em tempo real pelo SouGov!
Para saber o dia da prévia acompanhe as divulgações no site da Progep em: https://progep.ufms.br/category/servidor/calendario/ e ative as notificações no seu aplicativo SouGov.
- Quitação de empréstimos que continuam sendo descontados no contracheque:
Nesse caso, não há como o órgão sanar o problema, visto que as consignatárias têm autonomia para operar os empréstimos, e somente elas podem realizar os procedimentos de exclusão. É sugerido ao servidor abrir um “Termo de Reclamação”, no sigepe, para realizar a reclamação.
- Atualização do salário mensal sem o pagamento do retroativo, garantido pelos dados constantes na portaria de concessão:
Geralmente, os processos de valores retroativos são pagos na folha seguinte ao da inclusão do novo padrão de vencimento. Caso o processo não tenha sido finalizado pela Secretaria de Pagamento, o valor ainda será calculado e lançado na folha do interessado, sem nenhum tipo de prejuízo financeiro.
- Ausência de pagamento de substituição de função:
O pagamento da substituição é efetivado somente após o término do período de substituição. Se o processo de substituição foi encaminhado após a data prevista no cronograma para entrega de documentos, o pagamento será registrado somente na folha seguinte. Caso necessário, sugerimos entrar em contato com a SEPAG por e-mail, citando o número do processo SEI.
- Margem consignável negativa ou empréstimo “derrubado”, que enseja a cobrança do repasse pelo Banco:
A situação em tela é semelhante a dos empréstimos consignados, isto é, o órgão não possui nenhum tipo de controle sobre a margem, que depende, ainda, de cruzamento com outros tipos de operações financeiras externas ao órgão, ligadas ao CPF dos servidores. Lembrando que a margem visualizada pelo servidor em seu contracheque é referente ao mês anterior. Então, caso haja aumento na folha corrente, somente afetará a margem do mês seguinte.
- Inclusão de Descontos Judiciais (Penhoras e Pensões Alimentícias):
A UFMS pode ser oficiada pelo Juízo a fim de cumprir eventual determinação que gere descontos no contracheque do servidor, e por se tratar de ordem judicial deve ser cumprida de imediato. Nesses casos o servidor deve ser notificado pelo próprio juízo, segundo consta do art. 734, do Código de Processo Civil, e pode verificar tal desconto na Prévia do contracheque.
Por isso, servidor da UFMS, a prévia é um instrumento importantíssimo que possibilita a solução de eventual problema de forma rápida, segura e eficaz e pode ser utilizada sempre a seu favor.
Mais informações: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/contracheque
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