Pró-Estágio
DESCRIÇÃO
Programa de Estágio NÃO OBRIGATÓRIO da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Pró-Estágio UFMS), para acadêmicos de cursos de graduação presenciais.
As formas de seleção e o número de vagas serão objeto de edital específico, emitido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep e divulgados no Site: https://proestagio.ufms.br/.
Será concedida bolsa no valor mensal de R$ 520,00 ( quinhentos e vinte reais) e auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia efetivamente estagiado.
A bolsa de Pró-Estágio não pode ser acumulada com demais bolsas oferecidas pela UFMS, exceto auxílios.
A duração do estágio no mesmo órgão ou entidade não poderá exceder a 2 (dois) anos, salvo quando se tratar de estagiário com deficiência, que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Frequência:
O registro de frequência dos estagiários do Pro-estagio é por meio do ponto eletrônico da UFMS, através do Sistema RMO.
A carga horária é de 4 horas diárias e vinte horas semanais, não conflitantes com o horário de aulas.
É vedada a realização de carga horária diária superior à de quatro horas diárias, ressalvada a compensação de falta justificada, limitada a 1 hora por jornada.
Não é necessária a compensação de horário quando a falta decorrer de tratamento da própria saúde, com apresentação de atestado médico ou falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, com apresentação do atestado de óbito.
Fica assegurada ao estagiário a carga horária reduzida a pelo menos à metade, nos períodos de avaliação de aprendizagem, devendo a chefia providenciar o ajuste no RMO mediante apresentação de declaração da unidade do curso do estagiário.
É terminantemente proibido o acúmulo de banco de horas pelos estagiários.
Não será concedido auxílio-transporte ao estagiário nas ocorrências de faltas, mesmo naquelas justificadas. Portando, em todas as ausências do estagiário, a chefia imediata deverá informar à CAP/Progep para providenciar os devidos descontos.
O não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio, acarretará no desligamento do estagiário.
Férias:
É assegurado ao estagiário período de recesso de 15 dias consecutivos a cada 6 (seis) meses estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares.
Para a primeira concessão do recesso, deverá ser completado integralmente o período de 6 meses de estágio.
Os períodos de recesso do estagiário serão remunerados.
A unidade deve informar a CAP/Progep, por meio do processo de admissão do estagiário, o período de usufruto das férias, assim como registrá-lo em forma de ajuste na folha de frequência no sistema RMO.
MAPEAMENTO
Contratação de estagiário:
Férias de estagiário:
Encerramento do estágio por vencimento de contrato:
Encerramento do estágio à pedido do estagiário:
Processo Seletivo para contratação de estagiários:
AMPARO LEGAL
Lei 11.788 de 25-09-2008.
Instrução Normativa n° 213, de 17 de dezembro de 2019.
Resolução do Conselho Diretor Nº 115, de 24 de setembro 2014.