Ação de Desenvolvimento em Serviço

O servidor pode, no interesse da Administração, cumprir jornada de trabalho reduzida sem necessidade de compensação das horas para participação em programa de treinamento regularmente instituído e em programas de pós-graduação stricto sensu no País e estudo no exterior, de forma consciente ao exercício de suas atividades de trabalho.

Requisitos e procedimentos para solicitação:

Instrução Normativa nº 62-Progep, de 22 de setembro de 2023

  • Em caso de teletrabalho:

Instrução Normativa n° 59-Progep, de 9 de fevereiro de 2023

As Ações de Desenvolvimento não podem ultrapassar os seguintes prazos de duração:

  • 24 (vinte e quatro) meses para programas de mestrado;
  • 48 (quarenta e oito) meses para programas de doutorado; e
  • 12 (doze) meses para programas de pós-doutorado;

Outras Normativas:

Resolução nº 139, de 8 de abril de 2021 – Institui o Plano de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019  relativo à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública Federal quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.