ATENÇÃO PARA A DATA DO PAGAMENTO DE SALÁRIO!!!
Postado por: Carmem Borges Ortega
A Medida Provisória nº. 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, estabelece que o pagamento de salários, aposentadorias e pensões NÃO PODE OCORRER POSTERIORMENTE AO 2º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA.
Portanto, solicitamos que caso não haja o crédito salarial, aguarde até o findar do 2º dia útil e, APENAS NO 3º DIA ÚTIL, CASO AINDA NÃO HAJA CRÉDITO SALARIAL, entrar em contato com a Divisão de Pagamento/CAP/Progep, pelo ramal 7070.
Link para a MP nº. 2.165-36/2001: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2165-36.htm
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