ATENÇÃO PARA A DATA DO PAGAMENTO DE SALÁRIO!!!

Postado por: Carmem Borges Ortega

A Medida Provisória nº. 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, estabelece que o pagamento de salários, aposentadorias e pensões NÃO PODE OCORRER POSTERIORMENTE AO 2º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA COMPETÊNCIA.

Portanto, solicitamos que caso não haja o crédito salarial, aguarde até o findar do 2º dia útil e, APENAS NO 3º DIA ÚTIL, CASO AINDA NÃO HAJA CRÉDITO SALARIAL, entrar em contato com a Divisão de Pagamento/CAP/Progep, pelo ramal 7070.

Link para a MP nº. 2.165-36/2001: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2165-36.htm