Incentivo Pós-Graduação (Carreira Docente)

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INCENTIVO PÓS-GRADUAÇÃO (CARREIRA  DOCENTE)

CONCEITO

O Incentivo Pós-graduação é o incentivo concedido aos servidores docentes: mediante a apresentação do título de Especialista para o docente posicionado na Classe de Professor Auxiliar; do título de Mestre para o docente posicionado na Classe de Professor Assistente e do título de Doutor para o docente posicionado na Classe de Professor Adjunto.

PROCEDIMENTOS

O docente interessado deve apresentar à DIDA/CDR/Progep, fotocópia do comprovante de obtenção do título de Especialista, Mestre ou Doutor, devidamente autenticado, ou contendo o carimbo Confere com o Original, acompanhada do Requerimento Único preenchido com os dados funcionais do docente e assinalado na quadrícula correspondente.
Com a referida documentação é formalizado um processo pela SECO/GSG (Protocolo Central). O processo é instruído pela DIDA/CDR/
Progep com o histórico funcional do requerente, e encaminhado à CPG/PROPP, para análise e emissão de parecer referente ao título apresentado. Essa Coordenadoria por sua vez, encaminha o processo já instruído, para a CPPD/COC. Essa Comissão analisa os autos e emite o parecer final, encaminhando à Reitoria para a homologação do parecer pelo Magnífico Reitor.
A DIDA/CDR/
Progep de posse do processo providencia a Instrução de Serviço/Progep e a encaminha para publicação no BS/UFMS.
Após a publicação da IS/GRH no BS/UFMS, a mesma Divisão efetua os lançamentos no Sistema SIAPE, efetua a atualização funcional do servidor docente no Sistema de Gestão de Pessoas SGP/
Progep e encaminha fotocópia da IS/ProgepP à DIPG/CAP/Progep para efetuar pagamentos com efeito retroativo, se houver direito a meses anteriores.
Finalizando, a DIDA/CDR/
Progep anexa no processo, a fotocópia da IS/Progep devidamente publicada, com a anotação do número do BS/UFMS e respectiva data, e o encaminha para a DIRM/CAP/Progep para que seja arquivado na pasta funcional do(a) servidor(a).

ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES

No caso de mudança de classe mediante a Progressão Funcional por Titulação, o Incentivo Pós-graduação já é automático. No caso de Incentivo Pós-graduação somente, não há a alteração de data base.

AMPARO LEGAL

Alínea a, do parágrafo 1º, da Lei nº 8.243, de 14/10/1991;

 

[ Fonte: DIDA ]
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