Compensação de Recesso
Esta página reúne as orientações sobre a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores da UFMS em duas situações distintas: o recesso de fim de ano e o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2026. Selecione abaixo o tema desejado.
Recesso de Fim de Ano |
Copa do Mundo FIFA 2026 |
Recesso de Fim de Ano
Conforme o Ofício Circular nº 4/2025-GAB/PROGEP/UFMS, considerando a Portaria nº 1.396-RTR/UFMS, de 30 de dezembro de 2024, e a Portaria SRT/MGI nº 7.486, de 4 de setembro de 2025, o recesso integral de fim de ano na UFMS ocorrerá de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, sendo os dias 25 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026 feriados nacionais.
Cabe ao dirigente de cada Unidade estabelecer o horário de funcionamento da Unidade e o horário de trabalho dos servidores, considerando a jornada atribuída ao cargo, as atividades a serem desenvolvidas e o atendimento ao público. Os serviços essenciais deverão ser preservados, conforme deliberação do dirigente da Unidade. Em caso de necessidade específica de atendimento ao público ou de realização de serviços administrativos, técnicos, científicos e laboratoriais durante o recesso, deverá ocorrer o revezamento de equipe a cada semana (22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026).
Formas de compensação (conforme acordado entre servidor e chefia):
- Aproveitamento de cursos realizados pelo servidor, mediante apresentação de certificado, alinhados ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFMS e que tenham sido iniciados a partir de 1º de outubro de 2025 e concluídos até 30 de abril de 2026;
- Trabalho presencial, mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, no período de 1º de outubro de 2025 a 31 de maio de 2026.
Confira as sugestões de cursos para compensação na página de Cursos e Capacitações EAD.
Para os servidores participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nas modalidades presencial ou teletrabalho, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas, ou pela realização de cursos. As entregas pactuadas deverão ser registradas nos planos de trabalho no sistema PETRVS, com a indicação de que se destinam à compensação das horas do recesso. Caso o servidor participante do PGD opte pela compensação por meio de cursos de capacitação, deverá registrar a participação no PETRVS.
O servidor não participante do PGD deverá registrar sua frequência no RMO nos dias de recesso em que estiver em efetivo exercício. As horas excedentes registradas no RMO durante o período de 1º de outubro de 2025 a 31 de maio de 2026 serão automaticamente consideradas como compensação do recesso, até que ocorra o registro da compensação pela chefia no RMO.
Após o término do período destinado à compensação, caso esta não seja integralmente cumprida, a chefia imediata deverá registrar a ocorrência, nos termos do art. 16 da Resolução CD/UFMS nº 523/2024.
Este procedimento não se aplica aos servidores lotados no Humap-UFMS/Ebserh, que seguem o calendário do Humap-UFMS/Ebserh nos termos da Instrução Normativa nº 1-Progep/Humap/UFMS, de 2 de fevereiro de 2023.
Copa do Mundo FIFA 2026
Conforme a Portaria nº 1.444-RTR/UFMS, de 11 de junho de 2026, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026 fica facultado aos agentes públicos da UFMS, em caráter excepcional, alterar o horário de expediente. A medida aplica-se a servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.
Horários de saída autorizados (considerando o horário do Estado de Mato Grosso do Sul):
| Horário do jogo | Autorizado a ausentar-se a partir de |
| 13h | 10h |
| 15h | 12h |
| 16h | 13h |
| 17h | 14h |
| 18h | 15h |
| 20h30 | 17h30 (expediente que se encerre após as 17h30) |
| 21h | 18h (expediente que se encerre após as 18h) |
Compensação das horas:
As horas não trabalhadas em decorrência dessa faculdade devem ser compensadas no período de 3 de agosto a 30 de setembro de 2026, da seguinte forma:
- Agentes que atuam presencialmente e não participam do PGD: antecipação do início ou postergação da jornada diária, respeitado o horário da UFMS, limitada a duas horas diárias adicionais; ou, no caso de servidores, por aproveitamento de cursos alinhados ao PDP/UFMS, realizados no período;
- Agentes participantes do PGD (presencial ou teletrabalho, em execução integral ou parcial): pelo cumprimento das entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a compensar; ou por aproveitamento de cursos alinhados ao PDP/UFMS, realizados no período;
- Estagiários: a compensação de horário é limitada a uma hora diária.
Confira as sugestões de cursos para compensação na página de Cursos e Capacitações EAD.
O controle da compensação é responsabilidade de cada chefia, no Sistema de Registro Mensal de Ocorrência (RMO). Após o período destinado à compensação, em caso de não cumprimento, haverá desconto proporcional na remuneração do servidor.
