Adicional de insalubridade/periculosidade/irradiação ionizante e raio-x
A Divisão de Pagamento e a Divisão de Segurança do Trabalho (Dist/CAS/Progep) informam aos servidores que recebem um dos seguintes adicionais:
Adicional de insalubridade;
Adicional de periculosidade;
Adicional de irradiação ionizante; ou
Gratificação de raio-x
que os descontos eventualmente sofridos em folha de pagamento foram automáticos, devido ao Art. 14 da Orientação Normativa nº. 6, de 18/3/2013, da Secretaria de Gestão Pública, a saber:
“Art. 14. O pagamento dos adicionais e da gratificação de que trata esta Orientação Normativa será suspenso quando cessar o risco ou quando o servidor for afastado do local ou da atividade que deu origem à concessão.”
Dessa forma, os servidores deverão estar atentos para os descontos que ocorreram, quando do afastamento de seu local de trabalho.
Por fim, informamos que ao retornar às atividades, o servidor deverá encaminhar a “Ficha de Descrição de Atividades” e “Requerimento Único” para a Dist/CAS/Progep, para nova análise e concessão, tendo em vista que o retorno do pagamento do adicional não é automático.
