Contratação Temporária de Professor Substituto

DESCRIÇÃO

A contratação de professor substituto pode ocorrer por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma que dispõe a Lei nº. 8.745/1993 e Decreto n° 8.259/2014.

É denominada substituto por estar na vaga de um professor efetivo para o qual tenha havido:

  • Afastamento para estudo ou missão oficial no exterior, a partir da publicação do ato de concessão;
  • Afastamento para exercício de Mandato Eletivo, a partir do início do mandato;
  • Afastamento para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País, a partir da publicação do ato de concessão;
  • Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, a partir da publicação do ato de concessão;
  • Afastamento para servir em outro órgão, a partir da publicação de portaria de cessão, pela autoridade competente;
  • Licença à gestante, a partir da publicação do ato de concessão;
  • Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, a partir da publicação do ato de concessão;
  • Licença para desempenho de mandado classista, a partir da publicação do ato de concessão;
  • Licença para serviço militar, a partir da publicação do ato de concessão;
  •  Licença para tratamento de saúde, quando superior a sessenta dias, a partir do ato de concessão;
  • Licença para tratar de assuntos particulares, a partir da publicação do ato de concessão;
  • Nomeação para ocupar cargo de direção de nível 3 ou superior (CD-1, CD-2 ou CD-3): reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor;
  • Vacância do cargo (exoneração, demissão, readaptação, aposentadoria, posse em cargo inacumulável e falecimento).

As solicitações para contratação devem ser efetuadas pela Unidade à Sedac/Digac/Prograd (sedac.prograd@ufms.br). Telefones: 3345-7163/7137.

DOCUMENTAÇÃO

  • Edital de abertura e eventuais retificações (publicação no DOU);
  • Ata do Processo de Seleção;
  • Edital de homologação do certame (publicação no DOU);
  • Fato gerador da vaga (conforme item anterior: portaria no DOU ou BO, laudo médico do Siass ou contrato de afastamento)
  • Documentos pessoais do candidato:
    • Certidão de nascimento/casamento;
    • RG;
    • CPF;
    • PIS/PASEP;
    • Título de eleitor;
    • Comprovante de residência atualizado (90 dias da data da emissão);
    • Comprovante de conta salário (caso não tenha, solicitar que a Unidade preencha: Solicitação de abertura de conta salário – professor contratado);
    • Comprovante de cumprimento das obrigações militares (candidatos do gênero masculino);
    • Diploma de graduação;
    • Diploma de pós-graduação, se for o caso;
    • Certidão de nascimento dos filhos ou termo de guarda judicial;
    • Declaração de bens;
    • Declaração de ausência de impedimentos (DOC ou PDF); e
    • Ficha de cadastro.

 

PROCEDIMENTOS

Após o processo seletivo, a Pró-Reitoria de Graduação emite um Parecer acerca da contratação, que é encaminhado à Dipag/Progep pela Sedac/Digac/Prograd.

Então, há o início das providências desta Secretaria de Pagamento, para a efetivação do contrato, que também elabora os aditivos contratuais.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  • O contratado será submetido a carga horária especificada no Edital de Abertura.
  • O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União.
  • O contrato é por tempo determinado, podendo ser prorrogado até o limite de 24 meses;
  • A contratação de professor substituto deverá ser feita para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento ou licença de concessão obrigatória e afastamento para capacitação, ficando limitadas a 10% (dez por cento) do total de cargos de docentes da carreira constante do quadro de lotação da Instituição.
  • São direitos do professor contratado:
    • adicionais de insalubridade, periculosidade, atividades penosas e raios X;
    • adicional de férias;
    • adicional noturno;
    • ausência para:
      • alistamento eleitoral (2 dias);
      • casamento (8 dias);
      • doação de sangue (1 dia) e;
      • luto (8 dias) por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmão;
    • auxílio pré-escolar;
    • auxílio-alimentação;
    • auxílio-transporte;
    • diárias;
    • férias;
    • gratificação natalina;
    • remuneração fixada em contrato.
  • A remuneração do professor contratado será fixado em contrato, de acordo com a qualificação do contratado, calculada com base no valor inicial do nível das classes do Magistério e de acordo com a jornada de trabalho (20 ou 40 horas) e incentivo funcional correspondente à titulação.
  • A remuneração percebida pelo professor contratado incide desconto para a Previdência Social e Imposto de Renda, quando for o caso.
  • O professor contratado não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato, bem como não poderá ser nomeado ou ser designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão.
  • As infrações disciplinares atribuídas ao professor contratado serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa.
  • Os deveres e proibições do professor contratado são os previstos nos Art. 116 e 117 da Lei nº. 8.112/1990.
  • O professor contratado responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
  • As penalidades disciplinares aplicáveis ao professor contratado são as de advertência, suspensão e demissão.
  • O contrato firmado extinguir-se-á, sem direito a indenizações, quando do término normal do prazo contratual ou por iniciativa do contratado. Em se tratando de extinção do contrato, por iniciativa da Universidade, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
  • O professor, uma vez contratado por tempo determinado no serviço público federal, com o fundamento da Lei nº. 8.745/1993, somente poderá ser novamente contratado após ter decorrido 24 meses do encerramento do seu contrato anterior.
  • As contratações somente poderão ser realizadas com observância da dotação orçamentária específica.

 

AMPARO LEGAL

Lei nº. 8.112/1990

Lei nº. 8.745/1993

Orientação Normativa SRH/MP nº. 5/2009

Nota Técnica nº. 133/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Nota Técnica nº. 171/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Nota Técnica SEI nº. 2573/2015-MP

Nota Técnica SEI nº. 3687/2015-MP

Nota Informativa nº. 167/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Nota Informativa SEI nº. 838/2015-MP

Despacho SRH/MPOG de 19/12/2002