Plano de Férias 2019

Postado por: Gislene Silva

CI Circular nº 29/2018 – DIPG/CAP/PROGEP

Campo Grande, 21 de agosto de 2018.

DA:              Divisão de Pagamento/CAP/Progep
PARA:         Todas as unidades da UFMS
ASSUNTO: Orientações. Férias 2019

Prezados Senhores,

Informamos que encontra-se liberado, desde 9 de julho de 2018, o Plano de Férias referente ao exercício de 2019, no Sistema de Gestão de Férias – Sigef (https://sigef.ufms.br), cujo acesso é efetuado com o login e senha do Passaporte UFMS.

Desde já, alertamos que o sistema informado acima, é exclusivo, ou seja, o único pelo qual deverá ser feita a marcação das férias do exercício 2019.

Esclarecemos que a responsabilidade da marcação das férias é de cada servidor, sendo facultado à chefia imediata providenciar o registro das férias, se assim o desejar.

O Sigef possui todas as validações legais. Assim, situações incorretas serão impedidas pelo próprio sistema. Todavia, abaixo seguem algumas orientações (check-list):

Verificar se há férias de exercício anterior em aberto:

Se houver férias de 2017 em aberto, registrar imediatamente, com usufruto da última parcela iniciando até 31/12/2018; e

Se houver férias de 2018 em aberto, registrar prioritariamente.

Verificar quantidade de dias de férias:

30 dias, se técnico (para servidores que atuam com Raio-X, são 40 dias); e

45 dias, se docente.

Verificar quantidade de dias de cada parcela de férias, sendo que o parcelamento não pode exceder a três parcelas:

Parcelas de 10, 15, 20 ou 30 dias, se técnico (para servidores que atuam com Raio-X, são duas parcelas, sendo uma em cada semestre, de 20 dias cada); e

Parcelas de 10, 15, 20, 25, 30, 35 ou 45 dias, se docente.

Verificar data das férias:

Para um exercício específico, as férias devem ser registradas para ter início até o último dia do ano subsequente (por exemplo, férias referentes a 2019 deve ter início entre 1º/1/2019 e 31/12/2020).

Verificar questões de ordem financeira:

O adicional de 1/3 de férias sempre é pago na primeira parcela de férias, de forma integral (para servidores que atuam com Raio-X, é pago 1/3 de férias em cada parcela, proporcional aos 20 dias);

O adiantamento do salário de férias é um pagamento antecipado do salário, devolvido integralmente em uma única parcela no mês subsequente ao retorno das férias;

O adiantamento da gratificação natalina pode ser solicitado uma única vez por exercício, e somente se as férias forem marcadas para os meses de janeiro a junho.

Orientamos que os servidores em licença médica não devem registrar suas férias, devendo aguardar o retorno da licença. Tal registro, se autorizado pela chefia, pode acarretar devolução de valores recebidos indevidamente e também a perda no direito de usufruir de tais férias.

Servidores afastados para pós-graduação podem registrar suas férias normalmente. Caso não o façam, esta Divisão de Pagamento – DIPG registrará as férias do exercício para início em 1º de dezembro, em uma única parcela.

O Sigef conta com um menu lateral (à esquerda) cujos itens “Ajuda” e “Treinamento” sanarão eventuais dúvidas. Todavia, anexamos nesta CI-Circular orientação para a marcação pelo servidor e autorização pela chefia.

Solicitamos atenção quanto ao e-mail do Passaporte UFMS (@ufms.br), pois através dele ocorrerão as seguintes comunicações:

E-mail à chefia imediata, quando um servidor subordinado marcar férias;

E-mail ao servidor, quando a chefia autorizar ou recusar a solicitação de férias;

E-mail ao servidor, quando esta DIPG homologar as férias, sendo de responsabilidade do servidor consultá-las no Sigepe.

Reiteramos que a única forma para marcação de férias será via Sigef.

Alertamos ainda que as marcações e autorizações de férias com início em janeiro/2019 devem ser efetuadas até novembro/2018, sob pena de não ser providenciado o registro das férias. Também é obrigação do servidor acompanhar a autorização por parte da chefia e a homologação das férias por parte desta DIPG. Somente após a homologação das férias é que será possível a visualização no Sigepe.

Por fim, deve ser dado amplo conhecimento ao teor desta CI-Circular aos servidores, no âmbito desse setor.

 

Adm. Marlos da Silva Pereira
Administrador – CRA/MS 4611
Chefe da Divisão de Pagamento/CAP/Progep/RTR
Matrícula Siape 2635318

 

ANEXO À CI CIRCULAR Nº. 29/2018 – DIPG/CAP/PROGEP

ORIENTAÇÃO PARA MARCAÇÃO DAS FÉRIAS

SERVIDOR

  1. Acessar https://sigef.ufms.br, e colocar login e senha do Passaporte UFMS;
  2. No menu lateral, à esquerda, clicar em “Minhas férias”;
  3. Clicar no botão de cor verde “Marcar/Alterar”, do exercício mais antigo com a situação “Não Marcada”;
  4. Escolher a data (aparecerá um calendário), a quantidade de dias e se deseja adiantamento do salário de férias (“Adiant. Salário”) e/ou adiantamento/antecipação da gratificação natalina (“Adiant. Grat. Nat.”);
  5. Clicar no botão verde “Salvar”;
  6. A chefia imediata receberá um e-mail informando acerca dessa marcação, e deverá autorizar ou recusar a solicitação de férias. Independentemente da decisão, o servidor receberá um e-mail avisando. Sendo recusada, reiniciar procedimento. Se for aceita, a DIPG irá adotar as providências necessárias para registro. Após registro das férias por parte da DIPG, o servidor receberá um e-mail com tal informação;
  7. No Sigef, no menu lateral, à esquerda, clicar em “Minhas férias” e verificar se as férias estão com a situação “Homologada”;
  8. Consultar no Sigepe (www.servidor.gov.br) se as férias foram marcadas corretamente.

 

CHEFIA IMEDIATA

  1. Acessar https://sigef.ufms.br, e colocar login e senha do Passaporte UFMS;
  2. No menu lateral, à esquerda, clicar em “Autorizações” e depois em “Autorizar Solicitações de Férias”;
  3. Serão listados todos os servidores que solicitaram a marcação de férias;
  4. Verificar se é possível conceder as férias no período solicitado, para cada servidor;
  5. Selecionar os servidores que terão as férias autorizadas e clicar no botão verde “Autorizar”;
  6. Selecionar os servidores que terão as férias recusadas e clicar no botão vermelho “Recusar”.
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