Afastamento no País

É o afastamento ou deslocamento concedido, observado o estrito interesse da Administração, nas situações de relação direta com a atividade-fim das atribuições do cargo, e restrito ao período do evento, incluindo os deslocamentos.

A Secretaria de Registro de Pessoal (Serp/Dipag/Progep) é responsável pelo o cadastro dos Afastamentos no País e da entrega do Relatório de Afastamento .

DOCUMENTAÇÃO

  • FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO. (Anexo I da Resolução nº 11, CD, de 20 de fevereiro de 2020).
  • PLANO DE REDISTRIBUIÇÃO DE ATIVIDADES DIDÁTICAS, no caso de docente com atividades didáticas no período do afastamento, é obrigatório o encaminhamento do Plano de Redistribuição de Atividades Didáticas ao seu Dirigente da Unidade, devidamente preenchido e assinado digitalmente pelo requerente e Dirigente da sua Unidade de lotação funcional (Anexo II da Resolução nº 11, CD, de 20 de fevereiro de 2020);
  • CARTA DE ACEITAÇÃO, CONVITE OU COMUNICADO DA ENTIDADE ORGANIZADORA, CÓPIA DAS PÁGINAS NA WEB DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO, COM ESPECIFICAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO, LOCAL E DATA;
  • INFORMAÇÃO DE QUE O AFASTAMENTO NÃO É CONCOMITANTE A PERÍODO DE FÉRIAS (Item 07, do anexo I, da da Resolução nº 11, CD, de 20 de fevereiro de 2020).

PROCEDIMENTOS

  • O servidor deverá autuar processo via SEI, “Pessoal: Autorização de Afastamento no País”, com base no disposto na Resolução nº 11, CD, de 20 de fevereiro de 2020.
  • Anexar o Formulário de Solicitação de Afastamento, a Portaria publicada no Boletim Oficial e o Relatório de afastamento.
  • Encaminhar à Secretaria de Registro de Pessoal (Serp/Dipag/Progep).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

O processo de afastamento no País somente poderá ser autorizado nos seguintes casos:
I – serviço inerente ao exercício do cargo ou função na UFMS em reunião, visita técnica, negociação ou formalização de parcerias institucionais, capacitação, aperfeiçoamento, intercâmbio cultural, científico ou tecnológico, comissões de avaliação e outras atividades correlatas;
II – participação em congressos, conferências, seminários, simpósios, encontros, workshops, cursos de curta duração, estágios técnico-científicos, missão científica, reunião de trabalho, capacitação, aperfeiçoamento, bancas de avaliação, consultorias, reuniões e visitas técnicas; e
III – curso de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou pós-doutorado.

Não será concedido afastamento ao servidor:
I -em gozo de férias durante o período do afastamento.
II – com pendências na entrega de relatório de atividades desenvolvidas referente a afastamentos anteriores (art. 12 da Resolução nº 11, CD, de 20 de fevereiro de 2020);
III – contratado por tempo determinado, nos termos da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para capacitação e/ou aperfeiçoamento, sendo permitido somente viagens a serviço.

IMPORTANTE

Nos casos em que o servidor se deslocar/ausentar da lotação funcional para participar de eventos ligados ao Sindicato, não há a necessidade de autuação de processo de Afastamento no País, publicação de Portaria concessiva e nem envio para a Serp/Dipag/Progep para lançamento.

A orientação da Pró-Reitoria de Gestão de pessoas é que, por se tratar de ausência da lotação funcional para participar de eventos ligados ao Sindicato, as reuniões que ocorrer em intrajornada contarão como horas trabalhadas para todos os efeitos, portanto na folha de frequência deverá conter ajustes dos dias das participações sindicias para que o servidor não seja prejudicado.

A instrução processual só caberá em casos em que o afastamento ocorrer fora da sede, por exemplo: reuniões nacionais ou plenárias nacionais em Brasília.

AMPARO LEGAL

Resolução nº 11, CD, de 20 de fevereiro de 2020

Art. 36 da Instrução Normativa da Secretaria de Gestão de Pessoas nº 2, de 12 de setembro de 2018

Atualizado em 18/05/2023