Expediente para jogos da Seleção Brasileira, durante Copa do Mundo
__SIAPE-COMUNICA (RECEBE MENSAGEM) ___________________________________________
DATA: 09JUN2014 HORA: 08.53.13 USUARIO: MARLOS
ORGAO: 26283 – UFMS MES PAGAMENTO:JUN2014
MENSAGEM: 554955 PAGINA: 1 DE 1
DATA EMISSAO : 06JUN2014 HORA EMISSAO : 18:21:38
DATA RECEBIMENTO: 09JUN2014 HORA RECEBIMENTO: 08:55:15
ORGAO DO EMISSOR: 20113 – MINISTERIO DO PLANEJ.,ORCAMENTO E GESTAO
UORG DO EMISSOR: 57643 – Coord-Geral Gestao de Rotinas FP-SEGEP
ASSUNTO: HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES NOS DIAS DE JOGOS DA COPA
T E X T O
Senhores Dirigentes de Recursos Humanos dos Órgãos e das Entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional integrantes do SIPEC.
Assunto: HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES NOS DIAS DE JOGOS DA COPA DO MUNDO FIFA 2014 DE FUTEBOL
O art. 1º da Portaria MP nº 113, de 3 de abril de 2014, determina o encerramento do expediente às 12h30min (horário de Bsb) nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo FIFA 2014 para toda a
Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Por sua vez, o art. 2º da citada Portaria prevê que sejam observadas, pelos órgãos e entidades localizados nas cidades-sedes, as
determinações do poder público local (tais como a decretação de feriados, pontos facultativos ou reduções de expediente) nos dias em que houver jogos da Copa do Mundo FIFA 2014 realizados na respectiva localidade.
Orientamos que, ressalvadas as decretações de feriados municipais, estaduais ou distritais nas cidades-sede nos dias em que houver jogos da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol, as horas não trabalhadas em decorrência da Portaria MP nº 113, de 2014 deverão ser compensadas até 30 de setembro de 2014, nos termos do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990.
ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO
SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA
Diário Oficial da União
128 ISSN 1677-7042 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2014
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pelo código 00012014040400232
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
seção 1
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 113, DE 3 DE ABRIL DE 2014
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e o art. 27,
inciso XVII, alínea “g” da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
resolve:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que o horário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública federal
direta, autárquica e fundacional, nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014 se encerrará às 12h30min (horário de Brasília), sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, a integral preservação
e funcionamento dos serviços considerados essenciais, além daqueles necessários à realização da Copa do Mundo FIFA 2014.
Art. 2º As repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional observarão os feriados, pontos facultativos e reduções de expediente declarados pelo poder público municipal, estadual ou distrital nas datas e localidades onde se realizarão
as partidas da Copa do Mundo FIFA 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
[ Fonte: Progep ]