Tabelas MP431 Docente
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Atenção
Reajuste dos Servidores Públicos IFES
O reajuste foi concedido por intermédio da Medida Provisória nº 431 em 14 de maio de 2008, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União da mesma data.
DOCENTES
DESTAQUES
MEDIDA PROVISORIA – 431, de 14/05/08
Carreira do Magistério Superior
1) Março de 2008
- Instituída a Gratificação Temporária para o Magistério Superior – GTMS. Os valores da GTMS estão fixados no Anexo XVI.
- Extingue a GED – Gratificação de Estímulo à Docência – GED, de que trata a Lei no 9.678, de 3 de julho de 1998. Os valores percebidos a título de GED, de 1º de março de 2008 até 14 de maio de 2008,.deverão ser deduzidos dos valores devidos ao servidor a título de GTMS
2) Fevereiro de 2009.
- Altera a estrutura remuneratória dos cargos integrantes da Carreira de Magistério Superior – CMS
- Vencimento Básico;
- Retribuição por Titulação – RT
- Gratificação Especifica do Magistério Superior – GEMAS
- Os integrantes da Carreira de Magistério Superior deixam de fazer jus a percepção das seguintes gratificações e vantagens:
- Vantagem Pecuniária Individual – VPI, de que trata a Lei no 10.698, de 2/07/2003;
- Gratificação de Atividade Executiva – GAE, Lei Delegada no 13/08/ 1992;
- Gratificação Temporária para o Magistério Superior – GTMS
- Acréscimo de percentual de que trata o art. 6o da Lei no 11.344, de 08/09/2006. (75% para titulo de doutor; 37% para grau de Mestre; 18% para certificado de especialista)
- O valor referente à GAE fica incorporado à Tabela de Vencimento Básico, conforme valores estabelecidos na Tabela constante do Anexo XVII da MP 431.
- Os valores de vencimento básico da Carreira de Magistério Superior passam a ser os constantes do Anexo IV-A da MP 431.
- Instituida a Retribuição por Titulação – RT, conforme classe, nível e titulação comprovada, nos termos do Anexo V-A da MP 431.
- Instituída a Gratificação Específica do Magistério Superior – GEMAS, nos valores previstos no Anexo V-B..
Tabela de Reajuste Comparativa em PDF
Tabelas da MP 431 em PDF
DOU Edição Extra 14/05/2008 em PDF
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