Atualização cadastral dos Aposentados e Pensionistas
DESCRIÇÃO
Os aposentados e pensionistas devem realizar a Atualização Cadastral Anualmente, no mês do aniversário, para continuidade do recebimento dos Proventos.
DOCUMENTAÇÃO
Documento oficial de identificação original com foto e CPF.
PROCEDIMENTOS
Os aposentados e pensionistas da União devem comparecer a qualquer agência da Instituição Bancária que recebem os proventos para realizar a Atualização Cadastral, anualmente, no mês de aniversário.
MAPEAMENTO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção poderá ser solicitado pelo interessado ou por terceiros, na Dipa/CAP, o agendamento de visita técnica para fins de comprovação de vida do aposentado ou do pensionista.
Transcorrido o prazo sem o comparecimento do aposentado ou pensionista, o pagamento do provento ou pensão será suspenso na folha de pagamento do mês subsequente pela Unidade de Recursos Humanos.
O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da atualização cadastral.
AMPARO LEGAL
Orientação Normativa n° 1, de 2 de janeiro de 2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público

