Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Licença concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta, enteado ou depende que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional, mediante comprovação por Junta Médica Oficial.
Requisitos
Constatação, por perícia singular ou por junta médica oficial, acerca de servidor que necessite acompanhar familiar acometido de enfermidades que exijam tratamento (médico ou odontológico), conforme período de afastamento.
Documentação
O atestado do médico ou odontológico assistente deverá conter:
- Nome do Servidor;
- Nome do paciente acometido da patologia (pessoa acompanhada);
- CID da patologia da pessoa acompanhada (O CID DE ACOMPANHAMENTO SOMENTE NÃO É VÁLIDO – Z 76.3);
- Identificação do profissional de saúde no seu respectivo conselho;
- Justificativa quanto à necessidade de acompanhamento por terceiro;
- Sugestão de tempo de licença;
- O Início da licença deve coincidir com data de emissão do atestado médico.
Procedimentos
O atestado médico para tratamento da própria saúde deverá ser apresentado, exclusivamente, via aplicativo SouGov.br (Manual Atestado Sou.Gov UFMS) no prazo máximo de cinco dias corridos após o início do afastamento.
Caso o período seja ignorado, os dias serão contabilizados no sistema como falta ao serviço, cabendo avaliação acerca das justificativas do atraso.
O atestado médico ou odontológico deverão ser encaminhados à Secretaria de Saúde Laboral (Sesalab/Dias/Progep), independente da quantidade de dias de afastamento, porém que não seja referente aos períodos (matutino, vespertino ou entre horários).
Os Agendamentos são realizadas de Segunda a Sexta-Feira nos horários de 7:00 às 11:00 de 13:00 às 17:00 horas. – As Perícias são realizadas das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h, conforme agendamento prévio e confirmação do periciado.
A convocação e a comunicação de agendamento ocorrerá exclusivamente via e-mail institucional constante no assentamento funcional do servidor.
A chefia imediata receberá e-mail com notificação do registro e do período da licença e poderá acompanhar as licenças de sua equipe pelo aplicativo SouGov.br na funcionalidade Líder.
Informações Complementares
O atestado médico ou odontológico de acompanhamento familiar poderá ser homologado com dispensa de perícia médica caso atenda aos seguintes critérios:
- Cumpra os requisitos legais; e
- Não ultrapasse 14 dias de afastamento, considerando o total acumulado nos últimos 12 meses.
O período de 12 meses será contado a partir do primeiro dia da primeira licença concedida ao servidor.
Dos enquadramentos das avaliações periciais:
- Que somadas, no período de 12 meses, excederam a 14 (quatorze) dias de registros no sistema, mas não excederem o prazo de 120 (cento e vinte) dias de licenças homologadas, serão inspecionados por Perícia Médica Singular;
- Que somadas, no período de 12 meses, excederem o prazo de 120 (cento e vinte) dias de licenças homologadas, serão inspecionados mediante avaliação por Junta Médica Oficial.
Em todas as inspeções médicas relacionadas às licenças, Perícia Médica Singular ou por Junta Médica, terão a emissão de Laudo Médico Pericial. Este laudo poderá ser entregue presencialmente, acessado via aplicativo SouGov.br ou enviado pelo e-mail institucional.
O pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família, superado 30 dias de afastamento, será analisado por Assistente Social ou Psicóloga, vinculado ao Programa de Atendimento Psicossocial da Instituição.
O servidor que no período de 12 (doze) meses acumular 60 (sessenta dias) de licença ou com a prorrogação de mais 90 (noventa), totalizando 120 (cento e vinte) dias, deverá aguardar 12 (doze) meses para solicitar nova licença. O início do interstício de doze meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.
Fluxo do Processo de Avaliação
Servidor Requerente:
– Enviar via SouGov.br o documento atestado médico ou odontológico que fundamente a necessidade de licença;
Secretaria de Saúde Laboral
– Iniciar processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) , vinculado ao assentamento funcional digital (AFD) do requerente, ou juntar o documento médico em processo já instaurado, para tramitação;
– Agendar a avaliação por perícia médica singular ou por junta médica oficial procedendo com a formalização e convocação via e-mail institucional do requerente e do familiar;
– Executar a avaliação pela Perícia Singular ou pela Junta Médica Oficial, profissional ou comissão que é habilitada legalmente para apreciação da solicitação e emissão de Laudo Médico Oficial;
– Notificar o requerente quanto ao resultado da decisão presencialmente, por indicação de acesso ao aplicativo SouGov.br ou através do e-mail institucional;
– Anexar Laudo Médico Oficial ao processo originário do servidor periciado.
Amparo Legal
Art. 83. § 2o da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90);
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal;
Instrução Normativa n. 58 – Progep/UFMS de 26 de janeiro de 2023.
