Atividade Esporádica

DESCRIÇÃO

É a retribuição pecuniária paga na forma de pró-labore ou cachê por ente distinto à UFMS pela participação de docentes em regime de Dedicação Exclusiva nas seguintes atividades:

  • Participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do professor. Por até 30 horas anuais.
  • Trabalho prestado, em caráter eventual, no âmbito de projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, exclusivamente nos quais tenha Fundação de Apoio envolvida. Colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica em assuntos de especialidade do professor, inclusive em polos de inovação tecnológica. Por até oito horas semanais ou quatrocentas e dezesseis horas anuais, computadas isoladamente ou em conjunto.

 

PROCEDIMENTOS

Para participação nas atividades, o professor em regime de Dedicação Exclusiva (DE) deverá solicitar, formalmente, autorização à autoridade máxima da UFMS, com até dez dias úteis antes do início da atividade, por meio de processo no SEI, do tipo “Pessoal: Atividade Esporádica”, contendo o documento “Formulário de solicitação de Atividade Esporádica/Eventual”, disponível no SEI para preenchimento.

O (a) diretor (a) da Unidade de lotação do docente deverá assinar o formulário de solicitação de Atividade Esporádica/Eventual juntamente com o (a) interessado (a), atestando que as atividades a serem desenvolvidas não irão prejudicar as atribuições funcionais do docente.

Após, o processo deverá ser remetido à DIPAG/PROGEP para continuidade da instrução processual.

A autorização da atividade esporádica será por meio de portaria da autoridade máxima da UFMS, a qual será publicada no Boletim Oficial.

Atenção! Solicitamos aos interessados que:

  • encaminhem os processos com a maior antecedência possível e evitem ultrapassar o prazo previsto no art. 49, caput, da Resolução nº 366-CD/UFMS, de 27 de março de 2023;
  • em caso de devolução do processo para diligências, sejam providenciadas de forma imediata, a fim de dar celeridade à marcha processual.

Estas medidas contribuirão para evitar transtornos como a publicação da Portaria de autorização após a data do início das atividades.

 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Critérios para aprovação das atividades:

I – Para professor DE, exercer no mínimo cento e setenta horas-aulas semestrais com atividades incluindo projetos de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com a norma de fixação de carga horária semestral;

II – não possuir pendências relacionadas a entrega de relatórios no âmbito da UFMS; e

III – estar em dia com a entrega de relatórios e compromissos assumidos em projetos com agências de fomento ou outras instituições que estejam apoiando suas atividades de ensino, pesquisa ou extensão.

 

AMPARO LEGAL

LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

RESOLUÇÃO Nº 366-CD/UFMS, DE 27 DE MARÇO DE 2023.