Legislações
Lei nº 8.112, de 11/12/90 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Lei nº 11.907, 02/02/09 – Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória…
Decreto nº 9.991/2019 – Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal.
Instrução Normativa nº 21, de 01 de fevereiro de 2021 – Dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas.
Resolução nº 585-CD/UFMS, de 30 de junho de 2025 – Dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Resolução nº 624-CD/UFMS, de 27 de agosto de 2025 – Aprova o Plano de Desenvolvimento de Pessoas para 2026, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Instrução Normativa nº 67-Progep/UFMS, de 9 de setembro de 2024 – Dispõe sobre a Licença para Capacitação dos servidores da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Nota Técnica nº 7737/2020/ME – Esclarece o cálculo da carga horária semanal para fins de concessão de licença para capacitação.
Nota Técnica nº 7058/2019/ME – Esclarece a soma do afastamento + licença para capacitação.
Nota Técnica nº 29961/2021/ME – Exigência de interstício.
Interstícios entre afastamentos/licenças para ações de desenvolvimento
Consulte, conforme o afastamento ou licença anterior, quanto tempo de interstício deve ser aguardado para o próximo afastamento.
Afastamento anterior: MESTRADO (no país)
| Próximo afastamento | Interstício |
| Afastamento para DOUTORADO (no país ou exterior) | 2 anos |
| Afastamento para PÓS-DOUTORADO (no país ou exterior) | 4 anos |
| Licença para Capacitação (no país ou exterior) | 0 (zero) dias |
| Estudo/Missão no Exterior (exceto afastamento para mestrado/doutorado/pós-doutorado ou licença para capacitação) | 0 (zero) dias |
Afastamento anterior: DOUTORADO (no país)
| Próximo afastamento | Interstício |
| Afastamento para PÓS-DOUTORADO (no país ou exterior) | 4 anos |
| Licença para Capacitação (no país ou exterior) | 0 (zero) dias — no entanto, a soma do afastamento + a Licença Capacitação não poderá ultrapassar 4 anos (Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME) |
| Estudo/Missão no Exterior (exceto afastamento para mestrado/doutorado/pós-doutorado ou licença para capacitação) | 0 (zero) dias |
Afastamento anterior: PÓS-DOUTORADO (no país)
| Próximo afastamento | Interstício |
| Afastamento para PÓS-DOUTORADO (no país ou exterior) | 4 anos |
| Licença para Capacitação (no país ou exterior) | 0 (zero) dias |
| Estudo/Missão no Exterior (exceto afastamento para mestrado/doutorado/pós-doutorado ou licença para capacitação) | 0 (zero) dias |
Afastamento anterior: Licença para CAPACITAÇÃO (no país ou exterior)
| Próximo afastamento | Interstício |
| Afastamento para MESTRADO (no país ou exterior) | 2 anos |
| Afastamento para DOUTORADO (no país ou exterior) | 2 anos |
| Afastamento para PÓS-DOUTORADO (no país) | 60 dias |
| Afastamento para PÓS-DOUTORADO (no exterior) | Se a Licença Capacitação foi no exterior, o interstício mínimo será igual ao tempo em que esteve de LC anteriormente, mas nunca inferior a 60 dias. |
| Licença para Capacitação (no país) | 60 dias |
| Licença para Capacitação (no exterior) | Se a Licença Capacitação foi no exterior, o interstício mínimo será igual ao tempo em que esteve de LC anteriormente, mas nunca inferior a 60 dias. |
| Estudo/Missão no Exterior (exceto afastamento para mestrado/doutorado/pós-doutorado ou licença para capacitação) | Se a LC foi no país: 60 dias. Se a LC foi no exterior: o interstício mínimo será igual ao tempo em que esteve de LC anteriormente, mas nunca inferior a 60 dias. |
Afastamento anterior: Estudo/Missão no Exterior (exceto afastamento para mestrado/doutorado/pós-doutorado ou licença para capacitação)
| Próximo afastamento | Interstício |
| Estudo/Missão no Exterior; ou afastamento para MESTRADO/DOUTORADO/PÓS-DOUTORADO/Licença Capacitação (no exterior) | Igual ao período do último Estudo/Missão no Exterior (art. 95 da Lei nº 8.112/1990). |
| Afastamento para MESTRADO/DOUTORADO/PÓS-DOUTORADO/Licença Capacitação (no país) | 0 (zero) dias |
Afastamento anterior: MESTRADO / DOUTORADO / PÓS-DOUTORADO (no exterior)
| Próximo afastamento | Interstício |
| Afastamento para MESTRADO/DOUTORADO/PÓS-DOUTORADO (no país ou exterior) | 2 anos (Mestrado) e 4 anos (Doutorado e Pós-Doutorado) |
| Licença para Capacitação (no país) | 0 (zero) dias |
| Licença para Capacitação (no exterior) | 0 (zero) dias se o objeto da LC for a prorrogação do mestrado/doutorado/pós-doutorado (não podendo ultrapassar 4 anos consecutivos). |
| Estudo/Missão no Exterior (exceto afastamento para mestrado/doutorado/pós-doutorado ou licença para capacitação) | Igual ao período em que esteve anteriormente afastado. |
