Reposição e Indenização ao Erário

REPOSIÇÃO AO ERÁRIO

É a restituição de valores recebidos indevidamente por servidor ativo ou inativo, estagiário, residente ou beneficiário de pensão.

INDENIZAÇÃO AO ERÁRIO

É o  pagamento  decorrente  de  danos  causados  ao  erário.

 

FATO GERADOR

  1. Averiguações de rotina ou denúncia encaminhada à Progep;
  2. Verificação ou denúncia da Ouvidoria e da Auditoria Interna da UFMS ou do Ministério Público;
  3. Monitoramento ou auditoria do Tribunal de Contas da União – TCU ou da Controladoria Geral da União – CGU;
  4. Determinação judicial, com orientação da Advocacia Geral da União (AGU/PGF/PF-MS).

 

PROCEDIMENTOS

Os processos são previamente comunicados aos interessados e regidos pelos princípios do contraditório e da ampla defesa.

As parcelas mensais descontadas em folha não ultrapassam 10% da remuneração bruta do servidor, porém o valor do desconto poderá ser maior se o interessado desejar. Se pagamento incorreto ocorreu no mês anterior, o valor integral será descontado na folha de pagamento seguinte.

Em casos de rompimento de vínculo com a UFMS ou para quitação do débito, o pagamento deve ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.

E ainda, caso o servidor se vincular a outro órgão Federal, é possível manter a reposição ao erário em folha de pagamento.

 

MAPEAMENTO

AMPARO LEGAL

Lei nº. 8.112/1990 (Art. 45 a 47)
Orientação Normativa SEGEP/MP nº. 5/2013