Reposição e Indenização ao Erário
REPOSIÇÃO AO ERÁRIO
É a restituição de valores recebidos indevidamente por servidor ativo ou inativo, estagiário, residente ou beneficiário de pensão.
INDENIZAÇÃO AO ERÁRIO
É o pagamento decorrente de danos causados ao erário.
FATO GERADOR
- Averiguações de rotina ou denúncia encaminhada à Progep;
- Verificação ou denúncia da Ouvidoria e da Auditoria Interna da UFMS ou do Ministério Público;
- Monitoramento ou auditoria do Tribunal de Contas da União – TCU ou da Controladoria Geral da União – CGU;
- Determinação judicial, com orientação da Advocacia Geral da União (AGU/PGF/PF-MS).
PROCEDIMENTOS
Os processos são previamente comunicados aos interessados e regidos pelos princípios do contraditório e da ampla defesa.
As parcelas mensais descontadas em folha não ultrapassam 10% da remuneração bruta do servidor, porém o valor do desconto poderá ser maior se o interessado desejar. Se pagamento incorreto ocorreu no mês anterior, o valor integral será descontado na folha de pagamento seguinte.
Em casos de rompimento de vínculo com a UFMS ou para quitação do débito, o pagamento deve ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.
E ainda, caso o servidor se vincular a outro órgão Federal, é possível manter a reposição ao erário em folha de pagamento.
MAPEAMENTO
AMPARO LEGAL
Lei nº. 8.112/1990 (Art. 45 a 47)
Orientação Normativa SEGEP/MP nº. 5/2013

