Afastamento no País e Deslocamento (Registro)
Afastamento no país: é o afastamento para para participação em eventos acadêmicos, científicos, administrativos, de capacitação ou qualificação ou representação institucional fora do município de sua sede de exercício, no território nacional.
Deslocamento intercâmpus: são as viagens realizadas entre os Câmpus da UFMS para o exercício de atividades administrativas, acadêmicas, técnicas ou de apoio.
A Secretaria de Atenção à Vida Funcional – Sevif/Dipag/Progep é responsável pelo o registro dos períodos de afastamento e deslocamento no Sistema de Registro de Pessoal (SGP), coletados a partir das publicações das Portarias de concessão no Boletim Oficial da UFMS.
PROCEDIMENTOS
- O servidor deverá autuar processo via SEI, “Pessoal: Autorização de Afastamento no País”, com base no disposto na Resolução nº 549-CD/UFMS, de 20 de março de 2025, publicada no Boletim Oficial nº 8516, de 2 de abril de 2025.
- Após a autorização do deslocamento ou afastamento pelo dirigente máximo da Unidade, e da publicação da Portaria concessiva no Boletim Oficial, a Sevif/Dipag/Progep verifica as publicações no Boletim Oficial da UFMS para o registro no Sistema de Registro de Pessoal (SGP).
- Não é necessário enviar o processo SEI à Secretaria de Atenção à Vida Funcional – Sevif/Dipag/Progep.
- Caso haja dúvidas quanto ao fluxo ou afastamentos que não forem registrados, o servidor poderá entrar em contato conosco: sevif.progep@ufms.br
ATIVIDADES SINDICAIS
A Resolução CD nº 523/2024 dispõe, em seu art. 37, sobre a liberação de servidor público para participação em atividades sindicais, nos seguintes termos:
Art. 37. Poderá haver a liberação do servidor público para participar de atividades sindicais, desde que haja a compensação das horas não trabalhadas.
Parágrafo único. Fica dispensado da compensação de que trata o caput o servidor indicado para representar a bancada sindical nas Mesas Central, Setorial e Específica e Temporária, em suas reuniões ordinárias e extraordinárias, mediante apresentação de Declaração expedida pelo coordenador das respectivas mesas.
Assim, caso a convocação em questão configure efetiva representação sindical nas Mesas mencionadas, devidamente comprovada por declaração do respectivo coordenador, aplica-se a dispensa de compensação de horas prevista no parágrafo único do art. 37.
AMPARO LEGAL
Resolução nº 549-CD/UFMS, de 20 de março de 2025
