Afastamento do País

É o afastamento concedido para participação em eventos acadêmicos, científicos, administrativos, de capacitação ou qualificação ou representação institucional, no exterior.

A Secretaria de Atenção à Vida Funcional – Sevif/Dipag/Progep é responsável pela publicação da portaria de Afastamento do País no Diário Oficial da União e pelo registro no Sistema de Gestão de Pessoal da UFMS (SGP).

ATENÇÃO: Processos de Afastamento para participar de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, no país ou no exterior, devem enviados à Secretaria de Capacitação e Qualificação.

PROCEDIMENTOS

  • O servidor deverá instruir o processo SEI “Pessoal: Autorização de Afastamento do País” e enviar para análise da Direção da Unidade de lotação e, posteriormente à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, observando o disposto na Resolução nº 549-CD/UFMS, de 20 de março de 2025, publicada no Boletim Oficial nº 8516, de 2 de abril de 2025.
  • Em seguida, o processo é tramitado para a Reitoria, para emissão e assinatura da Portaria.
  • Após emissão e assinatura da portaria, o processo é enviado de volta à Progep/RTR que envia, via Diretoria de Gestão de Pagamento e Vida Funcional – Dipag/Progep à Sevif/Dipag/Progep para publicação no Diário Oficial da União e registro do afastamento no Sistema de Gestão de Pessoal (SGP).

AMPARO LEGAL

Resolução nº 549-CD/UFMS, de 20 de março de 2025