Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
Afastamento permitido ao servidor, quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.
PROCEDIMENTOS
A solicitação deve ser feita via Requerimento Único Online, em Formulários e Requerimentos, devendo ser assinalada a opção “Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo”.
Anexar ao requerimento o Diploma e o Termo/Ata de Posse.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- Tratando-se de mandato federal, estadual, ou distrital, o servidor ficará afastado do cargo;
- Investido em mandato de Prefeito, o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. (Art. 94, inciso II da Lei nº 8.112/90);
- Investido em mandato de Vereador, o servidor optará por uma das seguintes situações:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. - O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
AMPARO LEGAL
Art. 94 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
Atualizado em 18/05/2023