Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

Afastamento permitido ao servidor, quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.

PROCEDIMENTOS

A solicitação deve ser feita via Requerimento Único Online, em Formulários e Requerimentos, devendo ser assinalada a opção “Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo”.

Anexar ao requerimento o Diploma e o Termo/Ata de Posse.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  • Tratando-se de mandato federal, estadual, ou distrital, o servidor ficará afastado do cargo;
  • Investido em mandato de Prefeito, o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. (Art. 94, inciso II da Lei nº 8.112/90);
  • Investido em mandato de Vereador, o servidor optará por uma das seguintes situações:
    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo;
    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
  • O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

AMPARO LEGAL

Art. 94 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

Atualizado em 18/05/2023