Concessão em caso de falecimento de familiares (Licença Nojo)

É a concessão da afastamento por oito dias consecutivos, ao servidor, em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

PROCEDIMENTO

O requerimento deverá ser feito via aplicativo ou site do SouGov.br, devendo anexar a certidão de óbito do familiar.

Para acessar o passo a passo, clique aqui.

MARCO INICIAL DA FRUIÇÃO 

Em conformidade com a Nota Informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, que trata sobre o marco inicial da fruição para contagem de licenças maternidade, paternidade, gala e nojo, o entendimento vigente do órgão central do SIPEC é o seguinte:

[…] o início do usufruto das licenças/concessões, quais sejam: casamento (gala), falecimento (nojo) e nascimento é o da ocorrência do fato ensejador independentemente de o servidor ter cumprido ou não expediente neste dia, isso em razão de o marco inicial da fruição e contagem de tais licenças e concessões ser o dia da data do evento.

4. No entanto, quanto à licença maternidade entende-se que esta pode ser antecipada a partir do nono mês de gestação, a depender de prescrição médica.

AMPARO LEGAL

Art. 97, III, b da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

Atualizado em 18/05/2023.