Licença Prêmio por Assiduidade
A cada cinco anos de efetivo exercício, completados até 15/10/1996, o servidor tem direito a três meses de Licença Prêmio por Assiduidade, com a mesma remuneração do cargo.
PROCEDIMENTOS
A solicitação deverá ser realizada por meio de Requerimento Informatizado (clique aqui), mediante seleção da opção “Licença-Prêmio por Assiduidade”, devendo o requerente informar se se trata de docente ou técnico-administrativo, bem como especificar o período solicitado, indicando a quantidade de meses e a data de início pretendida.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A Licença Prêmio por Assiduidade foi extinta em outubro de 1996, sendo transformada em Licença para Capacitação.
O período de usufruto deverá ser de no mínimo 30 dias, e não deve ser concomitante com outro período de afastamento, como férias e atestados.
REQUERIMENTOS E FORMULÁRIOS
AMPARO LEGAL
Resolução CD nº 114 de 13 de julho de 1990
Lei nº 9.527 de 10 de dezembro de 1997
