Edital Capacita UFMS

Capacita UFMS 2026

Capacita UFMS 2026

Edital PROGEP/UFMS nº 115, de 19 de agosto de 2026

Retificado pelo Edital PROGEP/UFMS nº 117, de 24 de agosto de 2026

Seleção de propostas para capacitação técnica de servidores da UFMS

INSCREVA-SE NO SIGPROJ

Inscrições abertas desde 25/08/2026 — fluxo contínuo até 31/10/2026

 

O Capacita UFMS 2026 concede auxílio financeiro para que servidores em efetivo exercício participem de ações de capacitação técnica específica, individuais ou coletivas, alinhadas às competências do cargo, às necessidades da Unidade e ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFMS (PDP). O edital tem fluxo contínuo e vigora até 31 de outubro de 2026 ou até o esgotamento dos recursos financeiros.

O recurso orçamentário previsto para 2026 é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme disponibilidade orçamentária e financeira da UFMS e do MEC.


Faixas de financiamento

FAIXA A — Individual

Até R$ 6.000,00

Ações de capacitação ou treinamento de curta duração, específicas e individuais.

Cobre pagamento de inscrição em curso, diárias e passagens, limitado a uma inscrição por servidor.

Cada servidor poderá ser contemplado com apenas uma ação individual neste edital.

FAIXA B — Coletiva (in company)

Até R$ 15.000,00

Ações de capacitação coletiva, in company, na própria Universidade, em local externo ou em plataformas digitais.

Destinada à contratação de empresa ou profissional, com participação mínima de 10 servidores.

Cada UAC ou UAS poderá ser contemplada com uma ação in company por edital.


Cronograma

Etapa Data
Abertura das inscrições on-line no SIGProj 25/08/2026
Prazo final para submissão das solicitações de apoio Até 31/10/2026, ou até o término do recurso financeiro disponibilizado no Edital
Divulgação do resultado preliminar e da análise de enquadramento das ações Até cinco dias úteis após a submissão da proposta
Interposição de recurso administrativo junto à Progep quanto ao resultado preliminar Até três dias após a liberação do resultado preliminar
Divulgação e homologação do resultado final no portal e no Boletim Oficial da UFMS Até dez dias úteis após o prazo final de recurso administrativo
Prazo para instrução do processo de contratação Antecedência mínima de 20 dias úteis da data de início do evento
Envio do Relatório Técnico-Financeiro e Prestação de Contas Até cinco dias após a conclusão da capacitação

Atenção: os pedidos devem ser encaminhados com antecedência de até 30 (trinta) dias da realização da Ação de Capacitação.


Requisitos

Requisitos do servidor — Faixa A (individual)
  • Estar em efetivo exercício na UFMS;
  • Não estar afastado das suas atividades por motivo de licença ou afastamento, com exceção da licença-maternidade, desde que no momento da capacitação esteja em plena atividade laboral;
  • Não possuir qualquer pendência no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP);
  • Não estar cumprindo penalidade aplicada em regular Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
  • Concordância dos dirigentes das unidades da Administração Central e/ou Setorial envolvidas;
  • Não estar cedido ou em exercício provisório em outros órgãos;
  • Não ter abandonado ou desistido injustificadamente de ações de capacitação realizadas ou apoiadas pela Progep nos anos de 2024 e 2025;
  • Não ter pendências de relatório técnico ou prestação de contas referentes ao Capacita 2025.

Nos casos em que forem concedidas passagens e diárias, é requisito a portaria de autorização de afastamento no país, emitida pelo Dirigente da Unidade.

Requisitos da empresa ou profissional — Faixa B (coletiva)
  • Capacidade técnica da empresa, comprovada por meio de 3 atestados;
  • Inexistência de débitos trabalhistas, com o FGTS ou com a União;
  • Razoabilidade de preço;
  • Experiência em cursos de capacitação ou treinamentos;
  • Concordância dos dirigentes das Unidades da Administração Central e/ou Setorial envolvidas;
  • Três notas fiscais emitidas pela empresa a outros órgãos;
  • Certidões negativas de débitos tributários federais (Receita Federal, FGTS e Ministério do Trabalho);
  • Documento de comprovação de cadastro no SICAF.

Em ambas as faixas, a empresa vinculada à proposta deve possuir CNPJ e aceitar pagamento via Nota de Empenho.


Como se inscrever

A proposta deve ser submetida exclusivamente on-line por meio do Sistema de Informação e Gestão de Projetos da UFMS (SIGProj). Não serão aceitas inscrições enviadas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final.

1. Acesse o SIGProj em sigproj.ufms.br e faça login com Passaporte e senha;
2. Selecione o Edital Capacita UFMS 2026;

3. Preencha o formulário da proposta e insira os anexos solicitados;
4. Finalize clicando no botão “submeter proposta”.

O proponente receberá o protocolo por e-mail em sua área restrita do SIGProj. O preenchimento incompleto ou incorreto dos formulários acarretará o não enquadramento da proposta.

INSCREVA-SE NO SIGPROJ
Documentos exigidos — Faixa A
  • Justificativa, assinada pela chefia imediata e pelo Dirigente da Unidade, indicando a necessidade da capacitação, a meta ou objetivo do Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU) ao qual a ação se vincula e o alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU;
  • Justificativa da escolha daquela empresa específica para realização do curso;
  • Dados da empresa e materiais da ação (folders de divulgação, programação, propostas orçamentárias), acompanhados de:
    • Atestado de capacidade técnica;
    • Certidão negativa de débitos trabalhistas;
    • Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e dívida ativa;
    • Certificado de regularidade do FGTS;
    • Certificado de registro no SICAF;
    • Três notas fiscais ou notas de empenho emitidas para outros órgãos pela empresa que se pretende contratar;
    • Declaração de razoabilidade de preço (caso não tenha as notas fiscais);
    • Documento de comprovação de cadastro no SICAF pela empresa;
    • Documento comprovando que a empresa recebe por Nota de Empenho.
Documentos exigidos — Faixa B
  • Justificativa, assinada pela chefia imediata e pelo Dirigente da Unidade, indicando a necessidade da capacitação, a meta ou objetivo do PDU ao qual a ação se vincula e o alinhamento aos ODS da ONU;
  • Termo de anuência de todos os Dirigentes das Unidades Setoriais e Administrativas envolvidas, isto é, com servidores que serão capacitados;
  • Atestado de capacidade técnica;
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas;
  • Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e dívida ativa;
  • Certificado de regularidade do FGTS;
  • Três notas fiscais ou notas de empenho emitidas para outros órgãos pela empresa que se pretende contratar;
  • Declaração de razoabilidade de preço emitida pela empresa (caso não tenha notas fiscais);
  • Documento de comprovação de cadastro no SICAF pela empresa;
  • Documento comprovando que a empresa recebe por Nota de Empenho;
  • Justificativa, devidamente assinada, da vantagem da escolha especificamente dessa empresa.
Plano de Trabalho e multiplicação do conhecimento

O Plano de Trabalho, preenchido em formulário do SIGProj, deve descrever a ação, o período, a motivação e os resultados esperados, indicando as habilidades que serão desenvolvidas e como será feita a multiplicação da capacitação para servidores da UFMS que necessitem e/ou atuem em áreas correlatas, em cronograma alinhado com o Dirigente da Unidade.


Prestação de contas

O servidor deverá preencher no SIGProj, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o fim da ação de capacitação, o relatório de prestação de contas e anexar os documentos em formato PDF.

Faixa A

  • Relatório de Viagem (se houver concessão de diárias e passagens via SCDP);
  • Nota Fiscal emitida pelo organizador da ação, no caso de auxílio para pagamento de inscrição;
  • Cópia do certificado de participação na ação;
  • Declaração de compromisso de realização da ação de multiplicação do conhecimento prevista no Plano de Trabalho.

Faixa B

  • Cópias dos certificados de participação na ação;
  • Nota Fiscal;
  • Declaração de compromisso de realização da ação de multiplicação do conhecimento prevista no Plano de Trabalho.

Resultado e recursos administrativos

A análise das propostas será realizada pela Diretoria de Gestão do Conhecimento e dos Processos de Trabalho (Digec/Progep) e homologada pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas. O resultado será divulgado no portal da Progep e atualizado no SIGProj.

Caberá recurso administrativo do resultado preliminar, no prazo previsto no cronograma, por meio do e-mail seges.progep@ufms.br. Não serão apreciados os recursos que não atenderem às formas e prazos previstos no Edital. Impugnações devem ser encaminhadas para gab.progep@ufms.br.


Dúvidas

Esclarecimentos e informações adicionais podem ser obtidos pelo e-mail seges.progep@ufms.br ou telefone 3345-7076.