Licença Médica SIASS

Postado por: Administrador

CI. Circ. Nº 20/2010 DIMA/GRH/PRAD.

Campo Grande, 24 de novembro de 2010.

DA: DIVISÃO DE MEDICINA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR
PARA: TODOS

Senhor (a) Chefe:

Devido ao processo de implantação do Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), instituído pelo Decreto 6833 de 29/04/2009 e o que orienta:
– O Manual de Perícia Médica do SIASS
O comparecimento em uma consulta de saúde (tanto do servidor quanto como acompanhante) não gera licença e deverá ser comprovado por meio da declaração de comparecimento emitida pelo profissional assistente.
Essa declaração de comparecimento deve ser tratada como justificativa de afastamento, ficando a critério da chefia imediata do servidor a sua compensação de horário, conforme a legislação em vigor (parágrafo único do art. 44 da Lei nº 8112/1990).

– O artigo 10 da ON nº 3 de 23/02/2010
Os atestados médicos e odontológicos inferiores a 15 (quinze) dias serão incluídos no sistema informatizado de perícia oficial no SIAPE-saúde, em funcionalidade específica para este cadastramento.
Considerando que os Sistemas Siape-Saúde e Siapecad aceitam somente lançamentos de licenças maiores ou iguais a 1 (um) dia, informamos que os atestados ou declaração de comparecimento, com licenças inferiores a isso não deverão ser encaminhados a DIAS/CAS/PROGEP e sim, adotar o procedimento da orientação do Manual de Perícia do SIASS acima.
Atenciosamente,

Edvair Alves Ferreira
Chefe da Dima/GRH/Prad

[ Fonte: DIMA ]
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