Cronograma da folha de pagamento de NOVEMBRO/2019
Ofício Circular nº 18/2019 – DIPG/CAP/PROGEP/UFMS, documento 1569510
Processo 23104.036677/2019-31
Prezados(as) Senhores(as):
Solicitamos dar amplo conhecimento aos servidores lotados nesse setor, para a informação do quadro abaixo, referente ao cronograma da folha de pagamento de Novembro/2019 e Gratificação Natalina 2019:
Informamos que a antecipação da Homologação do registro de frequência por biometria é devido ao processamento da gratificação natalina neste mês.
Atividade |
Prazo máximo |
Homologação do registro de frequência por biometria referente a Outubro/2019 |
Terça-feira, 05/11/2019 |
Entrega de documentos e registros de férias no Sigef para processamento da folha de NOVEMBRO/2019 |
Quarta-feira, 06/11/2019 |
Fechamento da folha de pagamento de NOVEMBRO/2019 |
Sexta-feira, 08/11/2019 |
Consulta à prévia do contracheque (SEM GRATIFICAÇÃO NATALINA) e Homologação da folha de pagamento de NOVEMBRO/2019 |
Segunda-feira, 11/11/2019 |
Processamento da folha de 13º salário |
Quinta-Feira, 14/11/2019 |
Disponibilização do contracheque de NOVEMBRO/2019 |
Segunda-feira, 25/11/2019 |
Previsão de abertura da folha de pagamento de DEZEMBRO/2019 |
Segunda-feira, 25/11/2019 |
Data limite prevista para homologação do registro de frequência por biometria referente a NOVEMBRO/2019 |
Sexta-feira, 06/12/2019 |
Informamos que terão prioridade documentos entregues no prazo. Documentos entregues fora do prazo estabelecido, terão seus registros providenciados se houver tempo hábil. Quanto à GRATIFICAÇÃO NATALINA/13º SALÁRIO, o processamento ocorrerá em 14/11/2019, e NÃO APARECERÁ NA PRÉVIA. Ademais, a metodologia de pagamento da gratificação natalina/13º salário é o VALOR INTEGRAL como rendimento, descontando o valor recebido a título de ADIANTAMENTO ENTRE DEZEMBRO/2018 E JUNHO/2019, incidindo sobre o valor bruto os encargos legais (seguridade social, imposto de renda e pensão alimentícia).
Esclarecemos que o cronograma é estabelecido a nível nacional Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec; portanto, qualquer alteração no quadro acima ocorrerá em decorrência de deliberação do Sipec. Cumpre também ao Sipec a auditoria e autorização de pagamento de valores que não compõem a remuneração (por exemplo: plantão hospitalar, hora extra, adicional noturno, gratificação por cursos/concursos, substituição de função, etc.).
Atenciosamente,
Ricardo Massao Takaoka
Matrícula Siape 2354900