Estágio Probatório
Conforme art. 20 da Lei nº 8.112/1990, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I – assiduidade;
II – disciplina;
III – capacidade de iniciativa;
IV – produtividade; e
V- responsabilidade.
Os servidores que ingressaram nesta Universidade até dia 5 de fevereiro de 2025, seguirão as normas regulamentadas por meio da Resolução nº 235, de 14 de novembro de 2019, Resolução nº 348, de 3 de maio de 2023, e por meio da Instrução Normativa n.º 35 – PROGEP/UFMS, de 1º de março de 2021.
A esses servidores, é necessário que o Chefe Imediato tenha constituído uma Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD e tenha elaborado o Plano de Trabalho.
Essa Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD), que fará avaliação do servidor, deve estar composta por três servidores estáveis, e constituída por meio de ato do dirigente da Unidade de lotação do servidor avaliado.
Para Servidores Técnico-Administrativos em Educação, a CAD deve estar composta pela Direção da Unidade, pela Chefia Imediata e um membro ocupante de cargo de classe igual ou superior ao do avaliado.
Para Servidores Docentes, a CAD deve estar composta pela Direção da Unidade e por pelo menos um membro docente do Colegiado do Curso em que o Docente ministre mais aulas.
Os servidores em exercício no Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (HUMAP), bem como os servidores cedidos nos termos da Lei 8.112/1990, estão dispensados da elaboração de Plano de Trabalho.
NOVIDADE:
Os servidores que ingressaram nesta Universidade a partir do dia 6 de fevereiro de 2025 seguirão as normas regulamentadas no Decreto nº 12.374/2025, na Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025 e na Resolução nº 584-CD/UFMS, de 30 de junho de 2025.
FLUXOGRAMA
Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025
Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025
Resolução nº 584-CD/UFMS, de 30 de junho de 2025.
Resolução nº 348-CD/UFMS, de 3 de maio de 2023.
Resolução nº 235, de 14 de novembro de 2019.
Instrução Normativa n.º 35 – PROGEP/UFMS, de 1º de março de 2021.

