Cessão, Requisição e Alteração de exercício para composição de força de trabalho
1. Cessão
O que é
A cessão é o ato que permite ao agente público exercer suas atividades em outro órgão ou entidade, sem romper o vínculo com o órgão de origem.
Quando pode ocorrer
A cessão poderá ocorrer, principalmente:
- para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; ou
- em situações previstas em lei específica.
Como funciona
- O servidor permanece vinculado ao órgão de origem;
- O exercício ocorre no órgão cessionário;
- A cessão é formalizada por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União.
Como solicitar
O órgão interessado (cessionário) deve encaminhar solicitação à Reitoria, contendo:
- informações sobre o cargo em comissão ou função de confiança;
- nível do cargo a ser ocupado.
Após análise técnica, o processo é encaminhado para decisão da autoridade competente.
Informações importantes
- O servidor deve permanecer em exercício no órgão de origem até a publicação da Portaria;
- Após a publicação, o servidor tem até 30 dias para se apresentar ao órgão de destino;
- O não comparecimento no prazo torna o ato sem efeito;
- A frequência do servidor passa a ser acompanhada pelo órgão cessionário.
Base legal
- Art. 93 da Lei nº 8.112/1990
- Decreto nº 10.835/2021
- Portarias SEDGG/ME nº 6.066/2022 e MGI nº 136/2023
2. Requisição
O que é
A requisição é um ato em que o agente público passa a exercer suas atividades em outro órgão, sem alteração da sua lotação de origem.
Quando pode ocorrer
Quando o órgão requisitante possui previsão legal para requisitar servidores.
Como funciona
- Não depende de ocupação de cargo em comissão;
- O servidor permanece vinculado ao órgão de origem;
- O exercício ocorre no órgão requisitante.
Como solicitar
O pedido deve:
- ser encaminhado à Reitoria conforme modelo previsto na norma;
- respeitar o perfil profissional necessário (sem indicação nominal, salvo exceções legais).
Após instrução, o processo segue para deliberação e publicação da Portaria.
Informações importantes
- O servidor só pode iniciar as atividades após a publicação da Portaria.
- O órgão requisitante é responsável pelo controle de frequência.
Base legal
- Decreto nº 10.835/2021
- Portarias SEDGG/ME nº 6.066/2022 e MGI nº 136/2023
3. Alteração de Exercício para Composição da Força de Trabalho
O que é
É o ato que permite a movimentação do agente público para outro órgão ou entidade do Poder Executivo federal, com o objetivo de atender necessidades de força de trabalho.
Como pode ocorrer
- Indicação consensual: quando há acordo entre os órgãos e anuência do servidor;
- Processo seletivo (realocação): por meio de edital público.
Como funciona
- O servidor mantém seus direitos e vantagens do órgão de origem;
- A movimentação pode ser por prazo determinado ou indeterminado;
- Em regra, exige permanência mínima de 12 meses na unidade de destino.
Como solicitar
A solicitação ocorre:
- diretamente entre os órgãos envolvidos (indicação consensual); ou
- por inscrição em processos seletivos divulgados em editais.
Informações importantes
- O servidor deve se apresentar em até 10 dias após a publicação (ou até 30 dias, se houver mudança de sede);
- Não podem participar:
- servidores em estágio probatório;
- servidores em licença ou afastamento;
- servidor integrante de carreira que possua instrumento de mobilidade autorizado em lei, de acordo com a norma do respectivo órgão supervisor.
Base legal
- Art. 93 da Lei nº 8.112/1990
- Decreto nº 10.835/2021
- Portaria SEDGG/ME nº 8.471/2022
- Instrução Normativa nº 70/2022
