Licença para Capacitação

Definição:

Licença concedida ao servidor após cada quinquênio de efetivo exercício, a fim de que possa afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de ações de capacitação que contribuam para o seu desenvolvimento e atendam aos interesses da Instituição. A licença somente é concedida quando a ação de capacitação estiver prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) e a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações for igual ou superior a trinta horas semanais.


Finalidades:

A Licença para Capacitação poderá ser concedida para:

  • cursos de capacitação profissional presenciais ou a distância;
  • elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral;
  • prorrogação dos prazos de afastamento para pós-graduação stricto sensu; e
  • cursos conjugados com atividades práticas em posto de trabalho (em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países, ou em organismos internacionais) ou com a realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País.

Requisitos para a concessão:

  • ter sido aprovado no estágio probatório;
  • ter completado cinco anos de efetivo exercício no serviço público;
  • não possuir pendências de documentação relativas a outros afastamentos para capacitação e/ou qualificação;
  • que o afastamento não traga prejuízos ao bom funcionamento, à rotina e à qualidade dos serviços realizados na Unidade; e
  • impossibilidade de cumprir a jornada semanal de trabalho concomitantemente com a atividade de capacitação.

Como solicitar a Licença para Capacitação:

O processo deve ser encaminhado com, no mínimo, 30 dias de antecedência se a capacitação ocorrer no País, ou 90 dias se no exterior, seguindo os passos:

  • Abrir processo no SEI do tipo “Pessoal: Licença para Capacitação Profissional”;
  • Anexar o Requerimento de Licença para Capacitação (disponível no SEI), assinado pelo servidor e pela direção da UAS, no caso de servidores docentes e técnico-administrativos lotados nas UAS, ou pela chefia imediata, no caso de servidores lotados nas Unidades da Administração Central;
  • Anexar documento comprobatório da atividade a ser realizada (comprovante de matrícula com horário e período, ou Plano de Estudos assinado pelo servidor e pelo orientador). O horário deve inviabilizar o cumprimento da jornada de trabalho; se o documento estiver em outra língua, deve vir acompanhado de tradução;
  • Anexar a Resolução do Conselho da Unidade aprovando o período do afastamento, no caso de servidor docente;
  • Anexar o Requerimento de Afastamento do País (disponível no SEI), caso a capacitação seja realizada no exterior; e
  • Enviar o processo à SEGES/DIGEC/PROGEP.

*Para docentes, a assinatura do Diretor da Unidade corresponde às assinaturas da chefia imediata e do gestor da unidade.

Após a análise da conformidade dos documentos pela Progep, o processo é apreciado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), no caso de servidor docente, ou pela Comissão Interna de Supervisão (CIS), no caso de servidor técnico-administrativo em educação, levando em consideração a relevância do curso para a UFMS. O servidor poderá gozar a licença somente após a publicação da Portaria da Reitoria.


Obrigações do servidor:

No prazo de trinta dias, a contar da data do encerramento da licença, o servidor deverá comprovar a sua participação mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Certificado de Conclusão e/ou documento comprobatório de participação; e
  • Relatório Final de Atividades (disponível no SEI), assinado pelo servidor e pelo Diretor da UAS, nos casos de servidores docentes e técnico-administrativos lotados nas UAS, ou pela chefia imediata, no caso de servidores lotados nas Unidades da Administração Central.

Caso o servidor não conclua a atividade no período concedido, deverá encaminhar à Progep, via SEI, em até trinta dias após o término da licença, o atestado de matrícula e a justificativa da não conclusão. O não cumprimento dessas obrigações implicará o ressarcimento dos valores correspondentes às despesas com a licença e a aplicação das penalidades previstas em lei.


Informações gerais:

A Licença-Prêmio por Assiduidade foi extinta em face da nova redação dada ao artigo 87 da Lei nº 8.112/90 (Lei nº 9.527/97), transformando-a em Licença para Capacitação, regulamentada pela Resolução nº 139-CD, de 08/04/2021, e pela Instrução Normativa nº 67-Progep, de 09/09/2024.

  1. A concessão da licença se dará no interesse da Administração, podendo ser negada, em princípio, por acúmulo de serviço ou escassez do quadro de pessoal da unidade de lotação do servidor, não sendo possível a contratação de substituto no caso de servidor docente.
  2. A Licença para Capacitação poderá ser parcelada em até seis períodos, não podendo a menor parcela ser inferior a quinze dias e sem ultrapassar o limite máximo de três meses. Quando parcelada, deverá ser observado o interstício mínimo de sessenta dias entre os períodos.
  3. Os períodos de Licença para Capacitação não são acumuláveis, devendo ser utilizados antes do fechamento do próximo quinquênio.
  4. Fica resguardado o direito ao cômputo do tempo de serviço residual, existente em 15/10/96, não utilizado da licença especial e/ou licença-prêmio por assiduidade, para efeitos da Licença para Capacitação.
  5. O período de Licença para Capacitação será computado para todos os efeitos e reconhecido como efetivo exercício.
  6. Somente serão autorizadas as licenças quando a ação de capacitação objeto da licença estiver contemplada no Plano de Desenvolvimento de Pessoas e a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações for igual ou superior a trinta horas semanais.
  7. É possível a concessão desta licença para fins de elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado ou estágio pós-doutoral, cujo objeto seja compatível com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas.
  8. Nos afastamentos superiores a trinta dias consecutivos ficará suspenso o pagamento das parcelas referentes às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho que não façam parte da estrutura remuneratória básica do cargo efetivo, a contar do primeiro dia de afastamento.
  9. O servidor ocupante de cargo efetivo que esteja em cargo em comissão ou função de confiança, se afastado em licença para capacitação superior a trinta dias, deverá ser exonerado do cargo em comissão ou função de confiança que ocupe, percebendo apenas a remuneração do cargo efetivo.
  10. Durante a licença, o servidor deverá dedicar-se exclusivamente às atividades programadas de capacitação.

Cálculo da carga horária semanal:

Conforme a Nota Técnica nº 7737/2020/ME, o cálculo da carga horária semanal, para fins de concessão da licença, é obtido dividindo-se a carga horária total da ação (ou conjunto de ações) de desenvolvimento no período da licença pelo número de dias do afastamento, multiplicando-se o resultado por sete. É admitida a conjugação de uma ou mais ações de desenvolvimento para fins de cômputo dessa carga horária.


Previsão legal:

Lei nº 8.112, de 11/12/90 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Decreto nº 9.991/2019 – Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal.

Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019 – Dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas.

Resolução nº 585-CD/UFMS, de 30 de junho de 2025 – Dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Resolução nº 624-CD/UFMS, de 27 de agosto de 2025 – Aprova o Plano de Desenvolvimento de Pessoas para 2026, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Instrução Normativa nº 67-Progep/UFMS, de 9 de setembro de 2024 – Dispõe sobre a Licença para Capacitação dos servidores da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Nota Técnica nº 7737/2020/ME – Esclarece o cálculo da carga horária semanal para fins de concessão de licença para capacitação.

Fluxo da Licença para Capacitação