Redistribuição

O que é

A redistribuição é o deslocamento de cargo efetivo, ocupado ou vago, entre órgãos ou entidades da Administração Pública Federal. A redistribuição é efetivada por portaria publicada no Diário Oficial da União;

Requisitos

Para que a redistribuição ocorra, devem ser observados os seguintes requisitos:

  • interesse da Administração;
  • equivalência de vencimentos;
  • manutenção da essência das atribuições do cargo;
  • vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
  • mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
  • compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão de destino.
  • deve haver contrapartida de cargo (ocupado ou vago);

Condições para o servidor (cargo ocupado)

O servidor somente poderá ser redistribuído se:

  • não estiver em licença ou afastamento;
  • tiver concluído o estágio probatório (mínimo de 3 anos);
  • não tiver sido redistribuído nos últimos 3 anos.

Manifestação de interesse na redistribuição para a UFMS (servidores externos)

Servidores de outras instituições federais de ensino interessados em redistribuição para a UFMS deverão, inicialmente, formalizar sua manifestação de interesse por meio do envio dos seguintes documentos ao e-mail sesem.progep@ufms.br:

  • Carta de Intenção, contendo:
    • nome completo;
    • cargo ocupado;
    • instituição de origem;
    • justificativa do interesse na redistribuição;
  • Currículo Lattes ou Curriculum Vitae;
  • Portaria de aprovação no estágio probatório;
  • Declaração, emitida pelo órgão de origem do servidor, de que não responde a sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD), e
  • Declaração, emitida pelo órgão de origem do servidor, de que não se encontra em licença ou afastamento.

Após o envio, a documentação será analisada pelas áreas competentes, considerando o interesse da Administração e a disponibilidade de vaga para contrapartida. Caso haja concurso público vigente ou em andamento para a mesma área, não será possível utilizar cargo vago equivalente para redistribuição.

Manifestação de interesse na redistribuição para outra instituição (servidores da UFMS)

Servidores pertencentes ao quadro de pessoal da UFMS que tenham interesse em redistribuição para outra instituição deverão formalizar sua manifestação diretamente junto à instituição de destino. Nos casos em que não houver permuta entre servidores do mesmo nível, a instituição de destino deverá, obrigatoriamente, ofertar um cargo de mesmo nível como contrapartida à UFMS.

Caberá à instituição pretendida:

  • analisar o pedido apresentado;
  • verificar o atendimento aos requisitos legais aplicáveis;
  • avaliar o interesse institucional na redistribuição.

Base legal

  • Art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023
  • Nota Técnica nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA.