Serviço Voluntário

O que é

Considera-se atividade de serviço voluntário, o exercício voluntário, não remunerado, por tempo determinado, de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação, assim como atividades de pesquisa, extensão, empreendedorismo, sustentabilidade e inovação, e atividades administrativas na UFMS. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim e nem qualquer desembolso da UFMS para o prestador, seja na forma de remuneração ou ressarcimento de qualquer ordem. Aplica-se ao colaborador voluntário as vedações do Art. 4 da Resolução nº 253/2022-CD/UFMS.

Modalidades:

  • Professor Voluntário;
  • Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral;
  • Pesquisador Sênior;
  • Pesquisador Voluntário e do Apoio Técnico Voluntário.

Como funciona

O interessado em prestar Serviço Voluntário na UFMS deverá inscrever-se em Edital específico no Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj da UFMS. Após, o processo será submetido à análise e aprovação das instâncias competentes, e somente após a formalização do Termo de Adesão o voluntário poderá iniciar suas atividades.

Base legal

  • Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998
  • RESOLUÇÃO Nº 253-CD/UFMS, DE 23 DE MARÇO DE 2022: Aprova as Normas do Programa de Serviço Voluntário no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.